Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 200, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

Exclui membros de equipe de transplante.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 51/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.023171/2023-32; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pelo art. 13 da Portaria SAES/MS nº 791, de 25 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 122, de 27 de junho de 2019, seção 1, página 78, os membros incluídos no art. 3º da Portaria SAES/MS nº 145, de 17 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 37, de 25 de fevereiro de 2021, seção 1, página 181:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 02 17 SP 15

X - membro: Amanda Pinter Carvalheiro da Silva Boteon, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 144598 - SP;

XII - membro: Yuri Longatto Boteon, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 144829 - SP;

XIII - membro: Rafael Antonio Arruda Pecora, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 93933 - SP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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