Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 213, DE 1º DE MARÇO DE 2023

Defere, sub judice, a Concessão do CEBAS da Casa de Saúde e Maternidade Ugo Roberto Accorsi, com sede em Loanda (PR).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando o processo judicial nº 5019103-27.2022.4.04.7003/PR, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Paraná, nos termos do Parecer de Força Executória nº 00188/2023/CORESPNE/PRU4R/PGU/AGU da Procuradoria-Regional da União, da 4ª Região, que defere parte da tutela provisória de urgência para determinar que a análise do requerimento de Concessão do CEBSAS nº 25000.020244/2022-53, seja fundamentada apenas nas disposições da Lei Complementar nº 187/2021;

Considerando a Nota Técnica nº 146/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.020244/2022-53, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela concessão do CEBAS, resolve:

Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Casa de Saúde e Maternidade Ugo Roberto Accorsi, CNPJ nº 81.040.024/0001-76, com sede em Loanda (PR).

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU, até ulterior decisão, nos termos do processo judicial nº 5019103-27.2022.4.04.7003/PR.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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