Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 244, DE 9 DE MARÇO DE 2023

Exclui estabelecimento e respectiva equipe de transplante.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 58/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.031036/2023-61; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos o estabelecimento de saúde autorizado por meio do art. 15, da Portaria SAS/MS nº 601, de 20 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 99, de 24 de maio de 2019, seção 1, páginas 57 a 59 e sua respectiva equipe de transplante de pâncreas, habilitada pela Portaria SAES/MS nº 874, de 25 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 225, de 1 de dezembro de 2022, seção 1, páginas 105 a 109:

PÂNCREAS: 24.04

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 2 32 01 RS 01

I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre

II - CNPJ: 92.815.000/0001-68

III - CNES: 2237253

IV - endereço: Rua Prof. Annes Dias, nº 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090.

 

Nº do SNT: 1 32 15 RS 03

I - responsável técnico: Guido Pio Cracco Cantisani, cirurgião geral, CRM 3153 - RS;

II - membro: Auri Ferreira dos Santos, nefrologista, CRM 19067 - RS;

III - membro: Alexandre Losekann, nefrologista, CRM 12337-RS;

IV - membro: Cynthia Keitel da Silva, nefrologista, CRM 32933-RS;

V - membro: Clotilde Druck Garcia, nefrologista, CRM 8924-RS;

VI - membro: Dolores Bender, nefrologista, CRM 7288-RS;

VII - membro: Daniela Carlotto Seelig, nefrologista, CRM 25636-RS;

VIII - membro: Elizete Keitel, nefrologista, CRM 16190-RS;

IX - membro: Fernando Fogliato Santos Lima, anestesiologista, CRM 21926-RS;

X - membro: Gisele Meinerz, nefrologista, CRM 32389-RS;

XI - membro: Guillermo Kiss, cirurgião geral, CRM 23546-RS;

XII - membro: João Jorge de Oliveira Bianchini, nefrologista, CRM 3267-RS;

XIII - membro: João Carlos Goldani, nefrologista, CRM 5225-RS;

XIV - membro: Juliana Alves Manhaes de Andrade, nefrologista, CRM 34214-RS;

XV - membro: João Augusto Fraga Júnior, anestesiologista, CRM 25985-RS;

XVI - membro: Lenara Golbert, endocrinologista e metabologista, CRM 21551-RS;

XVII - membro: Marcelo Martins Souto, cirurgião geral, CRM 34840-RS;

XVIII- membro: Maria Lúcia Zonotelli , cirurgiã geral, CRM 13752-RS;

XIX - membro: Maria Eugênia Cavalheiro Marques, anestesiologista, CRM 21226-RS;

XX- membro: Maurício Holleben Vargas, anestesiologista, CRM 18036-RS;

XXI - membro: Patricia Campos D'almeida Bianco, nefrologista, CRM 22726-RS;

XXII - membro: Roberta Weisheimer Rohde, nefrologista, CRM 30211-RS;

XXIII - membro: Rafael Gabardo Ritter, anestesiologista, CRM 21790-RS;

XXIV - membro: Rosana Mussoi Bruno, nefrologista, CRM 13215-RS;

XXV - membro: Valter Duro Garcia, nefrologista, CRM 7258-RS;

XXVI - membro: Viviane de Barros Bittencourt, nefrologista, CRM 14750-RS;

XXVII - membro: William Foerster Silvano, cirurgião geral, CRM 39257-RS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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