Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 290, DE 28 DE MARÇO DE 2023

Concede renovação de autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos e tecidos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.5000, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 65/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP SEI 25000.037182/2023-08; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 2 01 10 RS 10

I - denominação: UCPEL Hospital Universitário São Francisco de Paula - Associação Pelotense de Assistência e Cultura

II - CNPJ: 92.238.914/0002-94

III - CNES: 2253046

IV - endereço: Rua Marechal Deodoro, nº 1.123, Bairro: Centro, Pelotas/RS, CEP: 96.020-220.

PIAUÍ

Nº do SNT: 2 01 09 PI 01

I - denominação: Hospital Getúlio Vargas

II - CNPJ: 06.553.564/0104-43

III - CNES: 2726971

IV - endereço: Rua Vergueiro, n° 17, Bairro: Liberdade, São Paulo/RS, CEP: 01.504-000.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 11 02 SP 25

I - Denominação: Hospital de Olhos Paulista

II - CNPJ: 52.945.193/0008-23

III - CNES: 3160548

IV - endereço: Rua Abilio Soares, nº 218, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 04.005-000.

 

Nº do SNT: 2 11 02 SP 78

I - Denominação: Associação Congregação de Santa Catarina

II - CNPJ: 60.922.168/0007-71

III - CNES: 2688603

IV - endereço: Avenida Paulista, nº 200, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.310-000.

PIAUÍ

Nº do SNT: 2 11 02 PI 01

I - Denominação: Hospital de Olhos Francisco Vilar LTDA

II - CNPJ: 01.177.318/0001-05

III - CNES: 2726963

IV - endereço: Rua Benjamim Constant, n° 2.290, Bairro: Centronorte, Teresina/PI, CEP: 64.000-280.

ALAGOAS

Nº do SNT 2 11 02 AL 03

I - Denominação: Instituto da Visão

II - CNPJ: 70.014.030/0001-32

III - CNES: 2006499

IV - Endereço: Avenida Santa Rita de Cassia, nº 239, Bairro: Farol, Maceió/AL, CEP: 57.051-600.

BAHIA

Nº do SNT: 2 11 12 BA 04

I - Denominação: Clihon Hospital de Olhos de Feira de Santana - H L de Oliveira Neto Cia LTDA

II - CNPJ: 02.446.159/0001-60

III - CNES: 3220214

IV - Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 892, Bairro: Centro, Feira de Santana/BA, CEP: 44.001-535.

PARAÍBA

Nº do SNT: 2 11 13 PB 02

I - Denominação: Centro Paraibano de Clínica e Cirurgia de Olhos LTDA - Hospital da Visão

II - CNPJ: 12.646.171/0001-71

III - CNES: 6919669

IV - Endereço: Rua Silvio Almeida, nº 821, Bairro: Expedicionários, João Pessoa/PB, CEP: 58.041-020.

 

Nº do SNT: 2 11 19 PB 01

I - Denominação: Clinos Clínica Oftalmológica Sousa LTDA - Hoftallaser Hospital de Olhos e Laser

II - CNPJ: 05.754.350/0001-67

III - CNES: 3202739

IV - Endereço: Rua José Facundo de Lira, nº 189, 1º Andar, Bairro: Jardins, Sousa/PB, CEP: 58.802-305.

CEARÁ

Nº do SNT: 2 11 15 CE 01

I - Denominação: HGF - Hospital Geral de Fortaleza

II - CNPJ: 07.954.571/0014-29

III - CNES: 2497654

IV - endereço: Rua Avila Goulart, nº 900, Bairro: Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60.150-160.

MARANHÃO

Nº do SNT 2 11 15 MA 01

I - denominação: Centro Especializado em Oftalmologia

II - CNPJ: 04.832.823/0001-34

III - CNES: 3960315

IV - endereço: Avenida Colares Moreira, n° 16, Bairro: Renascença, São Luis/MA, CEP: 65.075-441.

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 2 11 17 DF 01

I - Denominação: Centro Brasileiro da Visão LTDA - CBV

II - CNPJ: 06.160.688/0001-53

III - CNES: 3055450

IV - Endereço: SGAS Quadra 613, Conjunto A, nº 91, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.200-730.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 02 SP 22

I - responsável técnico: Marcos Tonelli Gomes, oftalmologista, CRM 44038-SP;

II - membro: Adalia Dias Dourado Oliveira Pereira, oftalmologista, CRM 92343-SP;

III - membro: Fábio Kenji Matsumoto, oftalmologista, CRM 156469-SP;

IV - membro: Felipe Leal de Moraes Brito, oftalmologista, CRM 171953-SP;

V - membro: Helena Maria Costa Oliveira, oftalmologista, CRM 128180-SP;

VI - membro: Jaqueline Fernandes Ruiz, oftalmologista, CRM 154728-SP;

VII - membro: Luiz Antônio de Brito Martins, oftalmologista, CRM 104889-SP;

VIII - membro: Leonardo Ugulino de Araújo Neto, oftalmologista, CRM 186007-SP;

IX - membro: Renata Cavalcanti Portela Boro, oftalmologista, CRM 171267-SP;

X - membro: Rodrigo de Brito Pavanelli, oftalmologista, CRM 118888-SP;

XI - membro: Talita Gambogi Araújo, oftalmologista, CRM 147082-SP;

XII - membro: Thais Candida Borges, oftalmologista, CRM 179847-SP;

XIII - membro: Wirley Alves de Mendonça Junior, oftalmologista, CRM 203363-SP.

 

Nº do SNT: 1 11 99 SP 17

I - responsável técnico: Tadeu Cvintal, oftalmologista, CRM 10861 - SP;

II - membro: Marcelo Luis Occhiutto, oftalmologista, CRM 69439 - SP;

III - membro: Eduardo Branzoni Leal, oftalmologista, CRM 93998 - SP;

IV - membro: Victor Cvintal, oftalmologista, CRM 127130 - SP;

V - membro: Vera Lucia Degaspare Monte Mascaro, oftalmologista, CRM 34520 - SP.

PIAUÍ

Nº do SNT: 1 11 02 PI 01

I - responsável técnico: Namir Clementino Santos, oftalmologista, CRM 1967-PI;

 

II - membro: Daniel Amorim Leite, oftalmologista, CRM 3700-PI;

III - membro: Helton Lustosa Luz, oftalmologista, CRM 4250-PI;

IV - membro: Jordan Alves Dantas Eulálio, oftalmologista, CRM 6319-PI;

V - membro: Mateus Martins Cortez Vilar, oftalmologista, CRM 5804-PI;

VI - membro: Natália de Sampaio Brandão, oftalmologista, CRM 5582-PI.

ALAGOAS

Nº do SNT: 1 11 02 AL 01

I - responsável técnico: Andrea Maria Cavalcante Santos, oftalmologista, CRM 3656-AL;

II - membro: Arminda Pereira da Silva Theotonio Carneiro, oftalmologista, CRM 5151-AL;

III - membro: Rodrigo Ribeiro Santos, oftalmologista, CRM 5702-AL.

BAHIA

Nº do SNT: 1 11 12 BA 07

I - responsável técnico: Hermelino Lopes de Oliveira Neto, oftalmologista, CRM 12925 - BA;

II - membro: Rodrigo Reis de Oliveira, oftalmologista, CRM 21691 - BA.

PARAÍBA

Nº do SNT: 1 11 13 PB 05

I - responsável técnico: Camila Melo Gadelha Pereira Diniz, oftalmologista, CRM 6789 - PB;

II - membro: Amanda Eliza Goulart Gadelha, oftalmologista, CRM 10140 - PB;

III - membro: Anna Flávia Campos Silveira Muniz, oftalmologista, CRM 7941 - PB.

 

Nº do SNT: 1 11 14 PB 04

I - responsável técnico: Carlos Eduardo Nunes Limam, oftalmologista, CRM 6763 - PB.

 

Nº do SNT: 1 11 19 PB 01

I - responsável técnico: Patrício Eduardo Abrantes Sarmento, oftalmologista, CRM 5658 - PB.

CEARÁ

Nº do SNT: 1 11 15 CE 01

I - responsável técnico: Régia Maria Gondim Ramos Sobral, oftalmologista, CRM 10303-CE;

II - membro: Dacio Carvalho Costa, oftalmologista, CRM 8699-CE;

III - membro: Marília Cavalcante Araújo, oftalmologista, CRM 7784-CE;

IV - membro: Marcelo Bezerra Diógenes, oftalmologista, CRM 19147-CE.

MARANHÃO

Nº do SNT: 1 11 15 MA 02

I - responsável técnico: Elcio Francisco Cossetti, oftalmologista, CRM 1744-MA;

II - membro: José Anselmo dos Reis Freitas Filho, oftalmologista, CRM 2275-MA;

III - membro: Isa Maria Bastos Mendes Silva Jordão, oftalmologista, CRM: 9879-MA;

IV - membro: Romero Henrique Carvalho Bertrand, oftalmologista, CRM 2339-MA;

V - membro: Tiago Barbosa de Carvalho, oftalmologista, CRM 4994-MA.

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 1 11 17 DF 02

I - responsável técnico: Maria Regina Catai Chalita, oftalmologista, CRM 14147 - DF;

II - membro: Fabiola Gavioli Marazato Carvalho, oftalmologista, CRM 16451 - DF;

III - membro: Guilherme Andrade do Nascimento Rocha, oftalmologista, CRM 17836 - DF;

IV - membro: Fernando Betty Cresta, oftalmologista, CRM 28162 - DF;

V - membro: Daniela Borges Barra Gadia, oftalmologista, CRM 19950 - DF.

ESPÍRITO SANTO

Nº do SNT: 1 11 15 ES 02

I - responsável técnico: Fabiano Cade Jorge, oftalmologista, CRM 8251 - ES.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 1 01 10 RS 05

I - responsável técnico: Maristela Bohlke, nefrologista, CRM 20541-RS;

II - membro: Daniel Vanti Duarte, urologista e cirurgião geral, CRM 25161-RS;

III - membro: Diego Farias Larangeira, cirurgião vascular, CRM 30703-RS;

IV - membro: Gustavo Lemos Uliano, nefrologista, CRM 31900-RS;

V - membro: João Gabriel Duarte Siqueira, cirurgião geral e urologista, CRM 33892-RS.

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 1 01 99 PE 08

I - responsável técnico: Luiz Gonzaga de Negreiros Filho, cirurgião vascular, CRM 1934 - PE;

II - membro: Amaro Medeiros de Andrade, nefrologista, CRM 4340 - PE;

III - membro: Ruy de Lima Cavalcanti Neto, nefrologista, CRM 5973 - PE;

IV - membro: Maria de Lourdes Marques Lopes da Cruz, nefrologista, CRM 6823 - PE;

V - membro: Cristiano de Souza Leão, cirurgião geral, CRM 11240 - PE;

VI - membro: Serafico Pereira Cabral Junior, cirurgião geral e urologista, CRM 10976 - PE;

VII - membro: Marcia Camara Avelino Lacerda, nefrologista, CRM 19009 - PE;

VIII - membro: João Marcelo Medeiros de Andrade, nefrologista, CRM 12205 - PE;

IX - membro: Samuel de Alencar Cavalcante, nefrologista, CRM 14286 - PE;

X - membro: Guilherme Cavalcanti Lima, urologista, CRM 12695 - PE;

XI - membro: Ruben Correa de Oliveira Andrade Filho, nefrologista, CRM 16867 - PE;

XII - membro: Maria Celia Ferreira da Costa, anestesiologista, CRM 9384 - PE;

XIII - membro: Danilo de Lima Cavalcanti, cirurgião geral e urologista, CRM 20869 - PE;

XIV - membro: Lucas Boeckmann de Andrade, cirurgião vascular, CRM 22770 - PE.

PIAUÍ

Nº do SNT: 1 01 09 PI 01

I - responsável técnico: Celina Teresa C. Branco Sousa, nefrologista, CRM 2641-PI;

II - membro: Antônio Reginaldo de Sousa Junior, urologista, CRM 2539-PI;

III - membro: Cícero de Sousa Neto, nefrologista, CRM 2976 - PI;

IV - membro: Fernando Antônio Costa Anunciação, nefrologista, CRM 3397-PI;

V - membro: José Ronaib de Oliveira Neto, nefrologista, CRM 5485-PI;

VI - membro: Luciano de Souza Coutinho, nefrologista, CRM 3966-PI;

VII - membro: Luciano José Couto de Sousa Filho, urologista, CRM 2614-PI;

VIII - membro: Luanne Fortes Monte Soares, nefrologista, CRM 2161 - PI;

IX - membro: Roosevelt Valente Chaves, nefrologista, CRM 2648-PI;

X - membro: Renato Duarte Barbosa, cirurgião vascular, CRM 1794-PI.

Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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