Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 293, DE 28 DE MARÇO DE 2023

Concede autorização à equipe de saúde para transplante de tecido ocular humano.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 529, de 26 de abril de 2019, que autoriza a Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande à realizar transplante de tecido ocular humano;

Considerando a Nota Técnica n° 65/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP SEI 25000.037182/2023-08; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MATO GROSSO DO SUL

Nº do SNT: 1 11 23 MS 04

I - responsável técnico: Marina Xavier Molina Tabosa, oftalmologista, CRM 6475 - MS.

Art. 2º A autorização concedida por meio desta Portaria - para equipe especializada - terá validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde