Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 338, DE 13 DE ABRIL DE 2023

Concede autorização ao estabelecimento e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 67/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.044744/2023-61; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 2 12 23 RS 04

I - denominação: Hospital Vida e Saúde - Associação Hospitalar Caridade Santa Rosa

II - CNPJ: 95.815.668/0002-84

III - CNES: 3017044

IV - endereço: Rua Dr. Francisco Timm, nº 656, Bairro: Centro, Santa Rosa/RS, CEP: 98.780-803.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 1 12 23 RS 04

I - responsável técnico: Murilo Carpes, ortopedista e traumatologista, CRM 36571-RS;

II - membro: Diego Edgard Tejada Caceres, ortopedista e traumatologista, CRM 42395-RS;

III - membro: Jose Borges Barboza Sobrinho, ortopedista e traumatologista, CRM 10359-RS;

IV - membro: Leandro Carpenedo Rumpel, ortopedista e traumatologista, CRM 29989-RS;

V - membro: Luis Antonio Kerber, ortopedista e traumatologista, CRM 16358-RS;

VI - membro: Luis Fernando Necker, ortopedista e traumatologista, CRM 16351-RS.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 02 23 SP 38

I - responsável técnico: Huda Maria Noujaim, cirurgiã geral, CRM 84044 - SP;

II - membro: Jorge Marcelo Padilla Mancero, cirurgião geral, CRM 93396 - SP;

III - membro: Rogerio Camargo Pinheiro Alves, gastroenterologista, CRM 98749 - SP;

IV - membro: Anderson Alcoforado de Araujo, anestesiologista, CRM 151010 - SP;

V - membro: Caio Cesar Barbosa Fonseca, anestesiologista, CRM 166401 - SP.

Art. 4º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimento de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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