Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 355, DE 17 DE ABRIL DE 2023

Concede autorização ao estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de Medula Óssea Autólogo.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 74/2023 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.166868/2020-54; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de Medula Óssea Autólogo ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTÓLOGO: 24.01

GOIÁS

Nº do SNT: 2 21 23 GO 01

I - denominação: Hospital Estadual Dr. Alberto Rassi HGG - Secretaria de Estado da Saúde

II - CNPJ: 02.529.964/0007-42

III - CNES: 2338734

IV - endereço: Avenida Anhanguera, nº 4.379, Bairro: Oeste, Goiânia/GO, CEP: 74.125-015.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de Medula Óssea Autólogo à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTÓLOGO: 24.01

GOIÁS

Nº do SNT: 1 21 23 GO 02

I - responsável técnico: Leandro Cancellara de Oliveira Bariani, hematologista e hemoterapeuta, CRM 19236 - GO;

II - membro: Adriano de Moraes Arantes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12367 - GO;

III - membro: César Bariani, hematologista e hemoterapeuta pediátrico, CRM 4253 - GO;

IV - membro: Frederico Saddi Teixeira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9045 - GO;

V - membro: Emanuely Magalhaes Melo Borges Bariani, hematologista e hemoterapeuta, CRM 19232 - GO;

VI - membro: Paulo César Cancellara Bariani, hematologista e hemoterapeuta, CRM 20471 - GO.

Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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