Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 356, DE 17 DE ABRIL DE 2023

Concede autorização à estabelecimento e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 75/2023 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.144215/2020-14; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas isolado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE PÂNCREAS ISOLADO: 24.04

GOIÁS

Nº do SNT: 2 32 23 GO 02

I - denominação: Hospital Estadual Dr. Alberto Rassi HGG - Secretaria de Estado da Saúde

II - CNPJ: 02.529.964/0007-42

III - CNES: 2338734

IV - endereço: Avenida Anhanguera, nº 4.379, Bairro: Oeste, Goiânia/GO, CEP: 74.125-015.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE CONJUGADO RIM E PÂNCREAS: 24.05

GOIÁS

Nº do SNT: 2 31 23 GO 03

I - denominação: Hospital Estadual Dr. Alberto Rassi HGG - Secretaria de Estado da Saúde

II - CNPJ: 02.529.964/0007-42

III - CNES: 2338734

IV - endereço: Avenida Anhanguera, nº 4.379, Bairro: Oeste, Goiânia/GO, CEP: 74.125-015.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas isolado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE PÂNCREAS ISOLADO: 24.04

GOIÁS

Nº do SNT: 1 32 23 GO 03

I - responsável técnico: Braulio Ludovico Martins, nefrologista, CRM 10588 - GO;

II - membro: Juliana de Oliveira Barbosa, nefrologista, CRM 16209 - GO;

III - membro: Afonso Lucas Oliveira Nascimento, nefrologista, CRM 15603 - GO;

IV - membro: Nelson Rassi, endocrinologista e metabologista, CRM 3572 - GO;

V - membro: Jose Fernando Bastos Folgosi, anestesiologista, CRM 6676 - GO;

VI - membro: Flávio Carvalho Mendonça, cirurgião geral e urologista, CRM 9962 - GO;

VII - membro: Paulo Reis Esselin de Melo, cirurgião geral, CRM 9595 - GO;

VIII - membro: Marcus Vinicius de Andrade Chalar da Silva, cirurgião geral, CRM 10406 - GO.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE CONJUGADO RIM E PÂNCREAS: 24.05

GOIÁS

Nº do SNT: 1 31 23 GO 04

I - responsável técnico: Braulio Ludovico Martins, nefrologista, CRM 10588 - GO;

II - membro: Juliana de Oliveira Barbosa, nefrologista, CRM 16209 - GO;

III - membro: Afonso Lucas Oliveira Nascimento, nefrologista, CRM 15603 - GO;

IV - membro: Nelson Rassi, endocrinologista e metabologista, CRM 3572 - GO;

V - membro: Jose Fernando Bastos Folgosi, anestesiologista, CRM 6676 - GO;

VI - membro: Flávio Carvalho Mendonça, cirurgião geral e urologista, CRM 9962 - GO;

VII - membro: Paulo Reis Esselin de Melo, cirurgião geral, CRM 9595 - GO;

VIII - membro: Marcus Vinicius de Andrade Chalar da Silva, cirurgião geral, CRM 10406 - GO.

Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimento de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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