Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 360, DE 24 DE ABRIL DE 2023

Anula, sub judice, a Portaria SAS/MS nº 1.345, de 28 de agosto de 2018 que suspendeu os efeitos da Portaria SAS/MS nº 850, de 13 de junho de 2018, que indeferiu a Renovação do CEBAS da Instituição Bethesda, com sede Joinville (SC). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu art. 40, §2º, determina: "Aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a decisão proferida nos autos da Ação Judicial nº 5010480- 98.2018.4.04.7201/SC, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que dá provimento ao recurso de apelação da União, para o fim de reformar a sentença que suspendeu, sub judice, os efeitos da Portaria SAS/MS nº 850/2018, que indeferiu a renovação do CEBAS da Instituição Bethesda/SC e, consequentemente, julgar improcedente o pedido apresentado pela entidade; e

Considerando a Nota Técnica nº 253/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.208809/2014-12, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela anulação da Portaria SAS/MS nº 1.345/2018, resolve:

Art. 1º Fica anulada, sub judice, a Portaria SAS/MS nº 1.345, de 28 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 171, de 04 de setembro de 2018, seção 1, página 29, que suspendeu os efeitos da Portaria SAS/MS nº 850, de 13 de junho de 2018, que indeferiu a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Instituição Bethesda, CNPJ nº 84.712.983/0001-89, com sede em Joinville/SC, (Processo nº 25000.208809/2014-12) até ulterior decisão judicial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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