Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 381, DE 28 DE ABRIL DE 2023

Concede autorização ao estabelecimento e às equipes de saúde para retirada e transplante de tecidos e células-tronco hematopoiéticas

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 78/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.051213/2023-25; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 2 21 23 DF 06

I - denominação: Hospital Santa Luzia - Rede Dor São Luiz S A

II - CNPJ: 06.047.087/0041-26

III - CNES: 3005402

IV - endereço: SHLS 716 Conjunto E Lote 05, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.390-903.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 1 21 23 DF 08

I - responsável técnico: Gustavo Bettarello, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13639 - DF;

II - membro: Fernando Sérgio Blumm Ferreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11650 - DF;

III - membro: Flávia Dias Xavier, hematologista e hemoterapeuta CRM 13591 - DF;

IV - membro: Gabriel de Carvalho Pereira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21386 - DF;

V - membro: Priscila dos Reis Carvalho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21976 - DF;

VI - membro: Rafael Fernandes Pessoa Mendes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 26769 - DF.

Art. 3° Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 11 23 RJ 22

I - responsável técnico: Nelson Batista Sena Júnior, oftalmologista, CRM 52955531 - RJ.

MATO GROSSO DO SUL

Nº do SNT: 1 11 23 MS 05

I - responsável técnico: Jaqueline Pozzolo Ogeda, oftalmologista, CRM 13451 - MS.

Art. 4º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimento de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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