Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 393, DE 3 DE MAIO DE 2023

Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 305, de 07 de março de 2019, que concede renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano

Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, e

Considerando a Nota Técnica nº 63/2023 CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.037668/2023-38, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

SÃO PAULO

Nº do SNT 3 51 02 SP 13

I - Denominação: Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto

II - CNPJ: 57.722.118/0001-40

III - CNES: 2082187

IV - Endereço: Campus Universitário Monte Alegre, s/nº, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900.

Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria terá validade de 4 (quatro) anos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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