Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 450, DE 23 DE MAIO DE 2023

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS do Grupo Luta pela Vida, com sede em Uberlândia (MG).

O Secretário de Atenção Especializada Saúde substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 374/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.061139/2021-93, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com a legislação pertinente, do Grupo Luta pela Vida, CNPJ nº 01.316.056/0001-12, com sede em Uberlândia (MG).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 08 de junho de 2021 a 07 de junho de 2024.

Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 500, de 30 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 167, de 1º de setembro de 2022, seção 1, página 133.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARISTIDES VITORINO DE OLIVEIRA NETO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde