Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 463, DE 25 DE MAIO DE 2023

Habilita estabelecimentos de saúde em regime de Hospital-Dia em intercorrências pós-transplantes de células-tronco hematopoéticas.

O Secretário de Atenção Especializada Saúde substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n°4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de hospital-dia, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Nota Técnica n°89/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.066748/2023-09; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os estabelecimentos de saúde em regime de Hospital-Dia em intercorrências pós-transplantes de células-tronco hematopoéticas e de outros precursores hematopoéticos, a seguir identificados:

HOSPITAL DIA EM INTERCORRÊNCIAS PÓS-TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA E DE OUTROS PRECURSORES HEMATOPOÉTICOS: 12.04

DISTRITO FEDERAL

I - denominação: Hospital Águas Claras - Ímpar Serviços Hospitalares

II - CNPJ: 60.884.855/0024-40

III - CNES: 0049867

IV - endereço: Rua Arariba Lote 03 E, nº 05, Bairro: Águas Claras, Brasília/DF, CEP: 71.927-360.

 

I - denominação: Hospital Santa Luzia - Rede Dor São Luiz S A

II - CNPJ: 06.047.087/0041-26

III - CNES: 3005402

IV - endereço: SHLS 716 Conjunto E Lote 05, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.390-903.

 

I - denominação: Hospital Alvorada de Brasília - ESHO Empresa de Serviços Hospitalares S A

II - CNPJ: 29.435.005/0046-20

III - CNES: 6921434

IV - endereço: SHCS EQ 710 910, S/N, Conjunto B, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.390-108.

GOIÁS

I - denominação: Hospital Estadual Dr. Alberto Rassi HGG - Secretaria de Estado da Saúde

II - CNPJ: 02.529.964/0007-42

III - CNES: 2338734

IV - endereço: Avenida Anhanguera, nº 4.379, Bairro: Oeste, Goiânia/GO, CEP: 74.125-015.

PARÁ

I - denominação: Hospital Ophir Loyola

II - CNPJ: 08.109.444/0001-71

III - CNES: 2334321

IV - endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, nº 992, Bairro: São Braz, Belém/PA, CEP: 66.060-281.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARISTIDES VITORINO DE OLIVEIRA NETO

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