Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 489, DE 14 DE JUNHO DE 2023

Desabilita o Hospital Regina Novo Hamburgo - Novo Hamburgo (RS), como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia.

O Secretário de Atenção Especializada Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Seção III - Da Habilitação de Estabelecimentos de Saúde na Alta Complexidade em Oncologia, da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.399, de 17 de dezembro de 2019, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS; e

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado de Saúde do Rio Grande do Sul, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio das Resoluções CIB nº 241/2022, CIB nº 408/2021 e CIB nº 115/2022, que aprovou a solicitação, constante no NUP/SEI 25000.034232/2023-97, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o Hospital Regina Novo Hamburgo (RS), como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia sob código 17.06, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA/MUNICÍPIO/UF CNES CNPJ TIPO DE HABILITAÇÃO (CÓDIGO DO CNES) TIPO DE HABILITAÇÃO (DESCRIÇÃO)
ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA /HOSPITAL REGINA NOVO HAMBURGO/NOVO HAMBURGO/RS 2232057 91.681.361/0003-68 17.06 UNACON
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