Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 500, DE 19 DE JUNHO DE 2023

Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 683, de 6 de junho de 2019, que concede renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano;

Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde, bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 98/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.076591/2023-11, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

PARANÁ

Nº do SNT: 3 51 11 PR 03

I - Denominação: Banco de Olhos Regional de Londrina

II - CNPJ: 78.640.489/0003-15

III - CNES: 2781859

IV - Endereço: Avenida Robert Koch, n° 60, Bairro: Vila Operária, Londrina/PR, CEP: 86.038-440.

I - Responsável Técnico: Ana Paula Miyagusko Taba Oguido, oftalmologista, CRM 13194 - PR;

II - Responsável Técnico Substituto: Plínio Angelo Boin Filho, oftalmologista, CRM 24671 - PR.

Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta portaria terá validade de quatro anos a contar desta publicação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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