Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 519, DE 23 DE JUNHO DE 2023

Defere, sub judice, a Renovação do CEBAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guarulhos, com sede em Guarulhos (SP).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Sentença exarada pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Guarulhos (SP), no Processo Judicial nº 5009910-82.2021.4.03.6119, que julgou procedente o pedido da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guarulhos (SP), para manter a vigência do CEBAS entre 27.06.2020 a 26.06.2023, salvo se existirem outros fundamentos que impeçam a certificação da demandante;

Considerando o Parecer de Força Executória nº 00374/2023/CORESPNE/PRU3R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região, que determinou que "ficam mantidos os efeitos do Parecer anterior, apenas com a ressalva de que deve ser mantida a vigência do CEBAS no período de 27/06/2020 a 26/06/2023, salvo se existirem outros fundamentos que impeçam a certificação da demandante"; e

Considerando o Despacho/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo Administrativo nº 25000.035184/2020-10, que, em cumprimento à Decisão Judicial, acatou pela Renovação do CEBAS, resolve:

Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guarulhos, CNPJ nº 49.067.614/0001-80, com sede em Guarulhos (SP).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 27 de junho de 2020 a 26 de junho de 2023, até ulterior decisão, nos termos da decisão proferida no processo judicial nº 5009910-82.2021.4.03.6119.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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