Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 537, DE 30 DE JUNHO DE 2023

Defere a Concessão do CEBAS do Sistema de Apoio à Saúde São Rafael, com sede em Maringá (PR).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 387/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 71000.002378/2021-29, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação de serviços ao SUS de atendimento e acolhimento a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa, em conformidade com a legislação pertinente, da Casa de Recuperação Congregação de Davi, CNPJ nº 11.858.484/0001-20, com sede em Triunfo (RS).

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 332, de 12 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 72, de 14 de abril de 2023, seção 1, página 61.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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