Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 541, DE 3 DE JULHO DE 2023

Concede renovação de autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos, tecidos e células-tronco hematopoiéticas.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n°2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n°4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n°103/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.087504/2023-51; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE RENAL: 24.08

GOIÁS

Nº do SNT: 2 01 17 GO 02

I - denominação: Hospital Santa Helena

II - CNPJ: 01.656.123/0001-48

III - CNES: 2518457

IV - endereço: Rua 95, nº 99, Bairro: Setor Sul, Goiânia/GO, CEP: 74.083-100.

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 01 19 RJ 04

I - denominação: Hospital Samaritano - ESHO Empresa de Serviços Hospitalares S A

II - CNPJ: 29.435.005/0061-60

III - CNES: 7317530

IV - endereço: Rua Bambina, nº 98, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.251-050.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

CEARÁ

Nº do SNT: 2 02 09 CE 01

I - denominação: Hospital Geral de Fortaleza

II - CNPJ: 07.954.571/0014-29

III - CNES: 2497654

IV - endereço: Rua Avila Goulart, nº 900, Bairro: Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60.150-160.

PARANÁ

Nº do SNT: 2 02 17 PR 05

I - denominação: Hospital do Câncer de Cascavel UOPECCAN - União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer

II - CNPJ: 81.270.548/0001-53

III - CNES: 2740338

IV - endereço: Rua Itaquatiaras, nº 769, Bairro: Santo Onofre, Cascavel/PR, CEP: 85.806-300.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

Nº do SNT: 2 11 21 PR 01

I - denominação: SEUMED Clínica Médica

II - CNPJ: 27.717.567/0001-30

III - CNES: 9399852

IV - endereço: Avenida Paraná, nº 949, Bairro: Zona 01, Maringá/PR, CEP: 87.013-070.

 

Nº do SNT: 2 11 03 PR 01

I - denominação: Hospital de Olhos Centro Oftalmológico de Cascavel SC LTDA - Hospital de Olhos de Cascavel

II - CNPJ: 81.270.209/0001-77

III - CNES: 2738090

IV - endereço: Rua Minas Gerais, nº 1.986, Bairro: Centro, Cascavel/PR, CEP: 85.812-030.

SERGIPE

Nº do SNT: 2 11 19 SE 01

I - denominação: Hospital de Olhos Rollemberg Gois LTDA - HORG

II - CNPJ: 13.935.309/0001-15

III - CNES: 0026549

IV - endereço: Rua Lagarto nº 921, Bairro: Centro, Aracaju/SE, CEP: 49.010-390.

 

Nº do SNT: 2 11 01 SE 01

I - denominação: Núcleo de Laser e Cirurgia Ocular LTDA

II - CNPJ: 01.023.269/0001-56

III - CNES: 0026476

IV - endereço: Avenida Gonçalo Prado Rolemberg, nº 380, Bairro: São José, Aracaju/SE, CEP: 49.010-410.

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 2 11 17 PE 02

I - denominação: Oftalmax Hospital de Olhos LTDA

II - CNPJ: 02.166.836/0001-96

III - CNES: 3730425

IV - endereço: Rua Benfica, nº 411, Bairro: Madalena, Recife/PE, CEP: 50.720-001.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 11 99 SP 29

I - denominação: Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto

II - CNPJ: 59.981.712/0001-81

III - CNES: 2798298

IV - endereço: Rua Fritz Jacobs, nº 1236, Bairro: Boa Vista, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.025-500.

 

Nº do SNT: 2 11 09 SP 04

I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araraquara

II - CNPJ: 43.964.931/0001-12

III - CNES: 2082527

IV - endereço: Avenida José Bonifácio, nº 794, Bairro: Centro, Araquaquara/SP, CEP: 14.801-150.

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 11 13 MG 04

I - denominação: Hospital Universitário Ciências Médicas

II - CNPJ: 17.178.203/0006-80

III - CNES: 4034236

IV - endereço: Rua Aimores, nº 2.896, Bairro: Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.140-073.

RIO GRANDE DO NORTE

Nº do SNT: 2 11 19 RN 01

I - denominação: Hospital Brasileiro da Visão - Visão Clínica de Olhos Ltda

II - CNPJ: 03.694.911/0002-35

III - CNES: 7051581

IV - endereço: Rua Raimundo Basto da Silva, nº 3.668, Bairro: Candelaria, Natal/RN, CEP: 59.064-610.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 12 15 MG 09

I - denominação: Hospital Madre Teresa

II - CNPJ: 60.194.990/0008-44

III - CNES: 2200422

IV - endereço: Avenida Raja Gabaglia, nº 1002, Bairro: Gutierrez, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.441-070.

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 12 17 RJ 09

I - denominação: Hospital Copa Star - Rede Dor São Luiz S A

II - CNPJ: 06.047.087/0026-97

III - CNES: 9065946

IV - endereço: Rua Figueiredo Magalhães, nº 700, Bairro: Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.031-012.

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 2 12 18 RS 06

I - denominação: Associação Hospital de Caridade de Santo Ângelo - Hospital Santo Ângelo

II - CNPJ: 96.210.471/0001-01

III - CNES: 2259907

IV - endereço: Avenida Antônio Manoel, nº 701, Bairro: Centro, Santo Ângelo/RS, CEP: 98.801-690.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE PELE: 24.24

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 13 07 MG 01

I - denominação: Hospital João XXIII - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais

II - CNPJ: 19.843.929/0013-44

III - CNES: 0026921

IV - endereço: Avenida Prof. Alfredo Balena, nº 400, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE PÂNCREAS ISOLADO: 24.04

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 32 11 SP 03

I - denominação: Hospital Leforte Liberdade

II - CNPJ: 21.371.777/0001-32

III - CNES: 2077507

IV - endereço: Rua Galvão Bueno, nº 257, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 015.060-00.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 41 15 SP 05

I - denominação: HC da FMUSP Instituto do Coração Incor São Paulo

II - CNPJ: 50.644.053/0001-13

III - CNES: 2071568

IV - endereço: Avenida Dr. Eneas de Carvalho Aguiar, nº 44, Bairro: Cerqueira César, São Paulo /SP, CEP: 05.403-000.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

PARANÁ

Nº do SNT: 2 21 09 PR 05

I - denominação: Hospital do Câncer de Cascavel UOPECCAN - União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer

II - CNPJ: 81.270.548/0001-53

III - CNES: 2740338

IV - endereço: Rua Itaquatiaras, nº 769, Bairro: Santo Onofre, Cascavel/PR, CEP: 85.806-300.

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 21 13 MG 03

I - denominação: Associação Mário Penna

II - CNPJ: 17.513.235/0001-80

III - CNES: 2200457

IV - endereço: Rua Gentios, nº 1.350, Bairro: Luxemburgo, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.380-472.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

PARANÁ

Nº do SNT: 2 21 19 PR 02

I - denominação: Hospital Angelina Caron - Sociedade Hospitalar Angelina Caron

II - CNPJ: 07.088.017/0001-91

III - CNES: 0013633

IV - endereço: Rodovia do Caqui, nº 1.150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

PARANÁ

Nº do SNT: 2 21 01 PR 08

I - denominação: Hospital de Clínicas - Universidade Federal do Paraná

II - CNPJ: 75.095.679/0002-20

III - CNES: 2384299

IV - endereço: Rua General Carneiro, nº 181, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.060-900.

 

Nº do SNT: 2 21 05 PR 01

I - denominação: Hospital Nossa Senhora das Graças

II - CNPJ: 76.562.198/0001-69

III - CNES: 0015318

IV - endereço: Rua Alcides Munhoz, Nº 433, Bairro: Mercês, Curitiba/PR, CEP: 80.810-040.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 21 00 SP 09

I - denominação: Hospital de Transp do Est de SP Euryclides de Jesus Zerbini - Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo

II - CNPJ: 46.374.500/0114-71

III - CNES: 2088576

IV - endereço: Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, nº 2.651, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 01.401-901.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

CEARÁ

Nº do SNT: 1 02 09 CE 02

I - responsável técnico: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgiã, CRM 6205-CE;

II - membro: Ana Lourdes Sousa Teotônio de Oliveira, gastroenterologista, CRM 7568-CE;

III - membro: Camila Bezerra Bastos, gastroenterologista, CRM 15037-CE;

IV - membro: Cayo César de Góis Teixeira, cirurgião, CRM 15915-CE;

V - membro: David Silveira Marinho, anestesiologista, CRM 10942-CE;

VI - membro: José Carlos Rodrigues Nascimento, cirurgião geral, CRM 8579-CE;

VII - membro: José Eudes Bastos de Pinho, cirurgião, CRM 4016-CE;

VIII - membro: Rita Chelly Félix Tavares, gastroenterologista, CRM 9896-CE;

IX - membro: Ronaldo de Matos Esmeraldo, cirurgião, CRM 4102-CE;

X - membro: Romero de Matos Esmeraldo, cirurgião, CRM 1178-CE;

XI - membro: Francisco Alan Barbosa Leal, cirurgião geral, CRM 11435-CE;

XII - membro: Francisco André Macedo Fernandes, cirurgião geral, CRM 12630-CE;

XIII - membro: Francisco Diego Silva de Paiva, anestesiologista, CRM 12781-CE;

XIV - membro: Paulo Henrique Dourado Figueredo, cirurgião geral, CRM 4035-CE;

XV - membro: Verônica Melo Benevides Queiroga, gastroenterologista, CRM 9518-CE;

XVI - membro: Ticiana Mota Esmeraldo, gastroenterologista, CRM 7060-CE;

XVII - membro: Themistocles Mesquita Teles de Carvalho, gastroenterologista, CRM 10791-CE.

PARANÁ

Nº do SNT: 1 02 17 PR 04

I - responsável técnico: Matheus Takahashi Garcia, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 24781 - PR;

II - membro: Gabriel Bonometti Margraf, cirurgião geral, CRM 31788-PR;

III - membro: Heder Gil de Abreu Lacerda, anestesiologista, CRM 31634-PR;

IV - membro: Otoniel Moreira, anestesiologista, CRM 20253-PR;

V - membro: Lilian Cabral Pereira dos Santos, gastroenterologista e hepatologista, CRM 29606-PR;

VI- membro: Nestor Saucedo Saucedo Junior, cirurgião geral, CRM 22900-PR.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 02 04 SP 39

I - responsável técnico: José Ben-Hur de Escobar Ferraz Neto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 60455-SP;

II - membro: Rogério Carballo Afonso, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 70533-SP;

III - membro: Rodrigo Luiz Macacari, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 139815-SP;

IV - membro: Danielle Menezes Cesconetto, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 140217-SP;

V - membro: Rogério Camargo Pinheiro Alves, clínica médica, CRM 98749-SP;

VI - membro: André Luis Ottoboni, anestesiologista, CRM 79870-SP;

VII - membro: Luiz Felipe Clementi Charles, anestesiologista, CRM 125123-SP.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

Nº do SNT: 1 11 11 BA 02

I - responsável técnico: Rodolfo José Correia Nunes, oftalmologista, CRM 17978-BA.

PARANÁ

Nº do SNT: 1 11 21 PR 02

I - responsável técnico: Keiti Fernando Shirasu, oftalmologista, CRM 22464 - PR;

II - membro: Rodrigo Ravanelli Rossi, anestesiologia, CRM 23719 - PR.

 

Nº do SNT: 1 11 03 PR 01

I - responsável técnico: Darci Antonio Dacome, oftalmologista, CRM 12074 - PR;

II - membro: Cesar Nobuo Shiratori, oftalmologista, CRM 18473 - PR;

III - membro: Selma Miyazaki, oftalmologista, CRM 12511 - PR;

IV - membro: Guilherme Leite Camargo, oftalmologista, CRM 25840 - PR;

V - membro: Ramon Joaquim Hallal Junior, oftalmologista, CRM 42400 - PR;

VI - membro: Davi Lazarini Marques, oftalmologista, CRM 44194 - PR.

MATO GROSSO DO SUL

Nº do SNT: 1 11 19 MS 01

I - responsável técnico: Fabiana Orondjian Verardo, oftalmologista, CRM 6922 - MS.

 

Nº do SNT: 1 11 17 MS 02

I - responsável técnico: Flávia Sotolani Silva, oftalmologista, CRM 6861 - MS.

SERGIPE

Nº do SNT: 1 11 19 SE 02

I - responsável técnico: Fábio Mendonça Xavier Andrade, oftalmologista, CRM 4269 - SE.

 

Nº do SNT: 1 11 01 SE 03

I - responsável técnico: Andréa Maria Miranda Pinheiro Teles, oftalmologista, CRM 1814 - SE;

II - membro: Airton Machado Teles Barreto, oftalmologista, CRM 1618 - SE.

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 1 11 17 PE 01

I - responsável técnico: Anamaria Coutinho Pessoa, oftalmologista, CRM 13470 - PE;

II - membro: Marcela Valença de Oliveira Cavalcanti, oftalmologista, CRM 23990 - PE;

III - membro: Sandro José Lopes Cavalcanti, oftalmologista, CRM 10002 - PE;

IV - membro: Luiz Felipe Lynch de Moraes, oftalmologista, CRM 14634 - PE.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 04 SP 28

I - responsável técnico: Guy Soares de Sordi, oftalmologista, CRM 60689-SP;

II - membro: Paula Leticia Cardoso Ledesma, oftalmologista, CRM 168803-SP;

III - membro: Paulo Augusto Neves, oftalmologista, CRM 113022-SP.

 

Nº do SNT: 1 11 07 SP 29

I - responsável técnico: Fernando Paganelli, oftalmologista, CRM 94207-SP;

II - membro: Ramon Angelo Ruivo Carazzatto, oftalmologista, CRM 152405-SP.

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 11 13 MG 10

I - responsável técnico: Bruno Lovaglio Cançado Trindade, oftalmologista, CRM 44725-MG;

II - membro: Juliana da Cunha Pimentel Ulhoa, oftalmologista, CRM 63374-MG;

III - membro: Letícia Arriel Crepaldi, oftalmologista, CRM 70560-MG;

IV - membro: Leonardo Coelho Gontijo, oftalmologista, CRM 66420-MG;

V - membro: Marcelo Oliveira Mesquista, oftalmologista, CRM 44880-MG.

RIO GRANDE DO NORTE

Nº do SNT: 1 11 19 RN 01

I - responsável técnico: Márcio Alexandre Araújo Florêncio dos Santos, oftalmologista, CRM 4592-RN;

II - membro: Gladson da Silva Braz, oftalmologista, CRM 6833-RN.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 12 15 MG 10

I - responsável técnico: Lúcio Honório de Carvalho Júnior, ortopedista e traumatologista, CRM 22875-MG;

II - membro: Luiz Fernando Machado Soares, ortopedista e traumatologista, CRM 28849-MG;

III - membro: Matheus Braga Jacques Gonçalves, ortopedista e traumatologista, CRM 35098-MG;

IV - membro: Lincoln Paiva Costa, ortopedista e traumatologista, CRM 42430-MG;

V - membro: Ronaldo Pecopi de Andrade, ortopedista e traumatologista, 5986-MG;

VI - membro: Euler de Carvalho Guedes, ortopedista e traumatologista, CRM 7364-MG;

VII - membro: Carlos César Vassalo, ortopedista e traumatologista, CRM 26473-MG;

VIII - membro: Eduardo Frois Temponi, ortopedista e traumatologista, CRM 46580-MG;

IX - membro: Lucas Braga Jacques Gonçalves, ortopedia e traumatologia, CRM 35443-MG.

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 12 19 RJ 22

I - responsável técnico: Bruno Lobo Brandão, ortopedista e traumatologista, CRM 666726 - RJ.

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 1 12 18 RS 06

I - responsável técnico: Emily Barcelos Ourique, ortopedista e traumatologista, CRM 40028 - RS.

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

PARANÁ

Nº do SNT: 1 21 09 PR 06

I - responsável técnico: Meide Daniele Urnau, hematologista e hemoterapeuta, CRM 27435-PR;

II - membro: Gabrielle Almeida Garcia, hematologista e hemoterapeuta, CRM 32238-PR.

Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

PARANÁ

Nº do SNT: 1 21 19 PR 02

I - responsável técnico: Cristiane Lange Saboia, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9967 - PR;

II - membro: Sergio Ricardo Penteado Filho, infectologista, CRM 14657 - PR;

III - membro: Carlos Gustavo Wing Chong Marmanillo, nefrologista, CRM 9539 - PR;

IV - membro: Caroline Cecy Kuenzer Caron Fukushima, intensivista pediátrica e neonatologista, CRM 19866 - PR;

V - membro: Luciano do Valle Saboia, cirurgião geral e cancerologista cirúrgico, CRM 11436 - PR;

VI - membro: Silvia Cristiane Gusso Scremin, radiologista e diagnóstico por imagem, CRM 13860 - PR;

VII - membro: Everson Keiti Takayama, anestesiologista, CRM 15632 - PR;

VIII - membro: Tiele Assis Rikimaru Caron, anestesiologista, CRM 28411 - PR.

 

Nº do SNT: 1 21 12 PR 11

I - responsável técnico: Michel Michels de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 18284-PR;

II - membro: Daniela Carinhanha Setubal, hematologista e hemoterapeuta, CRM 18419-PR;

III - membro: Bruno Francisco Buzetti Spinelli, hematologista e hemoterapeuta, CRM 28314-PR;

IV - membro: Selmo Minucelli, hematologista e hemoterapeuta, CRM 16897-PR;

V - membro: Karina Costa Maia Viana, hematologista e hemoterapeuta, CRM 17900-PR;

VI - membro: Johny Bard de Carvalho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 35542-PR;

VII - membro: João Samuel de Holanda Farias, hematologista e hemoterapeuta, CRM 27413-PR;

VIII - membro: Larissa da Costa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 33854-PR.

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 21 13 MG 09

I - responsável técnico: Evandro Maranhão Fagundes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21211-MG;

II - membro: Maria Fernanda Giovanardi de Oliveira Trivelato, hematologista e hemoterapeuta, CRM 42387-MG;

III - membro: Keyla Borges Morais, hematologista e hemoterapeuta, CRM 42558-MG;

IV - membro: Fernanda Ribeiro Santos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 45678-MG;

V - membro: Claudia Maria Franco Ribeiro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12180-MG;

VI - membro: José dos Santos Quintão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 19805-MG;

VII - membro: sabella Gonçalves Gomes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 64848-MG;

VIII - membro: Camila de Pádua Coelho Hugo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 48560-MG;

IX - membro: Mariana Motta Baeta Salvador Chalup, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52895-MG.

Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

PARANÁ

Nº do SNT: 1 21 12 PR 08

I - responsável técnico: Gisele Loth, hematologista e hemoterapeuta pediátrica, CRM 21578-PR;

II - membro: Adriana Mello Rodrigues, hematologista e hemoterapeuta, CRM 32718-PR;

III - membro: Samanta Nichele, hematologista pediátrica, CRM 21917-PR;

IV - membro: Joanna Paula Trennepohl, hematologista e hemoterapeuta, CRM 28429-PR.

 

Nº do SNT: 1 21 12 PR 09

I - responsável técnico: Vaneuza Araújo Moreira Funke, hematologista e hemoterapeuta, CRM 15219-PR;

II - membro: Caroline Bonamin dos Santos Sola, hematologista e hemoterapeuta, CRM 19943-PR;

III - membro: Daniela Carinhanha Setubal, hematologista e hemoterapeuta, CRM 18419-PR;

IV - membro: Gláucia Tagliari, hematologista e hemoterapeuta, CRM 37419-PR;

V - membro: Rafael Marchesini, hematologista e hemoterapeuta, CRM 344556-PR;

VI - membro: Samir Kanaan Nabhan, hematologista e hemoterapeuta, CRM 20084-PR.

 

Nº do SNT: 1 21 05 PR 01

I - responsável técnico: Ricardo Pasquini, hematologista e hemoterapeuta, CRM 1348-PR;

II - membro: Carmem Maria Sales Bonfim, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11616-PR;

III - membro: Caroline Bonamin dos Santos Sola, hematologista e hemoterapeuta, CRM 19943-PR;

IV - membro: Elenaide Coutinho Nunes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 20105-PR;

V - membro: Samantha Nichele, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21917-PR;

VI - membro: Paulo Tadeu Rodrigues de Almeida, hematologista e hemoterapeuta, CRM 8877-PR;

VII - membro: Vaneuza Araújo Moreira Funke, hematologista e hemoterapeuta, CRM 15219-PR;

VIII - membro: Samir Kanaan Nabhan, hematologista e hemoterapeuta, CRM 20084-PR;

IX - membro: Luiza de Martino Cruvinel Borges, hematologista e hemoterapeuta, CRM 39099-PR;

X - membro: Miguel Pedro de Queiroz Neto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 35719-PR;

XI - membro: Gláucia Tagliari, hematologista e hemoterapeuta, CRM 37419-PR;

XII - membro: Isabela Menezes, hematologista e hemoterapeuta CRM 34735-PR.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 21 12 SP 24

I - responsável técnico: Roselene Mesquita Augusto Passos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 80050 - SP;

II - membro: Leila de Lourdes Martins Perobelli, hematologista e hemoterapeuta, CRM 36577 - SP;

III - membro: Mauro Jorge Freitas de Souza Junior, hematologista e hemoterapeuta, CRM 153876 - SP.

Art. 17 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE RENAL: 24.08

GOIÁS

Nº do SNT: 1 01 17 GO 02

I - responsável técnico: Braulio Ludovico Martins, nefrologista, CRM 10588-GO;

II - membro: Afonso Lucas Oliveira Nascimento, nefrologista, CRM 15603-GO;

III - membro: Flávio Carvalho Mendonça, urologista, CRM 9962-GO;

IV - membro: Juliana de Oliveira Barbosa, nefrologista, CRM 16209-GO;

V - membro: Marcus Vinicius de Andrade Chalar da Silva, cirurgião geral, CRM 10406-GO.

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 01 19 RJ 05

I - responsável técnico: José Hermógenes Rocco Suassuna, nefrologista, CRM 52356019-RJ;

II - membro: Frederico Ruzany, nefrologista, CRM 52124647-RJ;

III - membro: Marcos André Alves Rosa Santos, nefrologista, CRM 52497875-RJ;

IV - membro: Eduardo Cesar Cortes Gouvea e Silva, urologista, CRM 52121785-RJ;

V - membro: Rodrigo Polônia de Gouvea e Silva, urologista, CRM 52717380-RJ;

VI - membro: Erika Rachel Moreira de Gouvea e Silva, anestesiologista, CRM 52729710-RJ.

Art. 18 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE PÂNCREAS ISOLADO: 24.04

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 32 11 SP 03

I - responsável técnico: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião geral, CRM 65380 - SP;

II - membro: Ana Claudia Vidigal de Souza, nefrologista, CRM 206673 - SP;

III - membro: Beimar Edmundo Zeballos Sempertegui, cirurgião gastroenterologista, CRM 132247 - SP;

IV - membro: Caio Cesar Barbosa Fonseca, anestesiologista, CRM: 166401 - SP;

V - membro: Celia Mitiko Hayasaka Watanabe, nefrologista, CRM 85750 - SP;

VI - membro: Fernanda Ribeiro Danziere, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 155698 - SP;

VII - membro: Juan Rafael Brañez Pereira, cirurgião gastroenterologista, CRM 131363 - SP;

VIII - membro: Luciano Ricardo Giacaglia, endocrinologista e metabologista, CRM 70676 - SP;

IX - membro: Leon Gilson Alvim Soares Junior, nefrologista, CRM 84670 - SP;

X - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião gastroenterologista, CRM 103122 - SP;

XI - membro: Rafael Rodrigues Spinola Barbosa, urologista, CRM 243607 - SP;

XII - membro: Tércio Genzini, cirurgião gastroenterologista, CRM 66125 - SP.

Art. 19 Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 41 15 SP 21

I - responsável técnico: Marcelo Biscegli Jatane, cirurgião cardiovascular, CRM 49952-SP;

II - membro: Juliano Gomes Penha, cirurgião cardiovascular, CRM 127414-SP;

III - membro: Luis Fernando Canêo, cirurgião cardiovascular, CRM 50074-SP;

IV - membro: Carla Tanamati, cirurgião cardiovascular, CRM 66387-SP;

V - membro: Leonardo Augusto Miana, cirurgião cardiovascular, CRM 102865-SP;

VI - membro: Maria Raquel Brigoni Massoti, cirurgião cardiovascular, CRM 135369-SP;

VII - membro: Vanessa Alves Guimarães Borges, cardiologista pediátrico, CRM 118641-SP;

VIII - membro: José Otavio da Costa Auler Junior, anestesiologista, CRM 19051-SP;

IX - membro: Filomena Regina Barbosa Gomes Galas, intensivista, CRM 61249-SP;

X- membro: Tânia Mara Varejão Strabelli, infectologista, CRM 48217-SP;

XI - membro: Maristela Carvalho Costa, nefrologista, CRM 57688-SP;

XII - membro: Fernando Bacal, cardiologista, CRM 66061-SP;

XIII - membro: Pedro Alves Lemos Neto, hemodinamicista, CRM 77570-SP;

XIV - membro: Santiago Raul Arrieta, hemodinamicista, CRM 155482-SP;

XV - membro: Expedito Eustaquio Ribeiro da Silva, hemodinamicista, CRM 23847-SP.

Art. 20 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 21 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde