Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 542, DE 3 DE JULHO DE 2023

Concede autorização à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos e tecidos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n°2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n°4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n°103/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.087504/2023-51; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE RENAL: 24.08

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 1 01 23 PE 03

I - responsável técnico: Cassio Tamara Ribeiro, cirurgião geral e pediátrico, CRM 15521 - PE;

II - membro: Rodrigo Melo Gallindo, cirurgião pediátrico, CRM 14160 - PE;

III - membro: Luciana Santana Lima, cirurgiã pediátrica, CRM 13867 - PE;

IV - membro: Roberta Leal Silveira Pilar, urologista e cirurgiã pediátrica, CRM 14346 - PE;

V - membro: Daniela Saraiva Guerra Lopes, nefrologista pediátrica, CRM 16937 - PE;

VI - membro: Iracy de Oliveira Araujo, nefrologista pediátrica, CRM 12014 - PE;

VII - membro: Anne Danielle Santos Soares, anestesiologista, CRM 16909 - PE;

VIII - membro: Bruno Jose Aliano Costa, anestesiologista, CRM 18523 - PE.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 23 SP 43

I - responsável técnico: Stela Maris Menegotto Asato, oftalmologista, CRM 212622 - SP.

 

Nº do SNT: 1 11 23 SP 44

I - responsável técnico: Vitor Montanholi Martins, oftalmologista, CRM 194982 - SP.

 

Nº do SNT: 1 11 23 SP 45

I - responsável técnico: Alexandre Batista Esperidiao, oftalmologista, CRM 220124 - SP.

 

Nº do SNT: 1 11 23 SP 46

I - responsável técnico: Ana Laura de Oliveira Dias, oftalmologista, CRM 190401 - SP.

 

Nº do SNT: 1 11 23 SP 47

I - responsável técnico: Itala de Moraes Vieira Gatti, oftalmologista, CRM 130354 - SP.

Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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