Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 550, DE 3 DE JULHO DE 2023

Inclui procedimento de diária para atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e Reativa Leito de Suporte Ventilatório Pulmonar no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 756, de 20 de junho de 2023, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS, e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Hospitalar domiciliar e de Urgência (DAHU/SAES/MS) e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), resolve:

Art. 1º Fica reativado Leito 96 - Suporte Ventilatório Pulmonar na Tabela de Leitos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para identificação de leitos para atendimento exclusivo de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG utilizados durante emergência em saúde pública.

Parágrafo único: o quantitativo de leitos SUS deverá ser informado pelo gestor local responsável pelo estabelecimento de saúde, através de seus responsáveis técnicos ou responsáveis administrativos, bem como do gestor do território do estabelecimento de saúde, nas esferas Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.

Art. 2º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o Subtipo de Financiamento 040081 - Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG.

Art. 3º Fica incluído no grupo 08 - Ações complementares da atenção á saúde, subgrupo 02 - Ações relacionadas ao atendimento, Forma de Organização 01 - Diárias, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, procedimento de diária de leito de suporte ventilatório pulmonar pediátrico, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES, o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) e Repositório de Terminologias em Saúde (RTS).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

INCLUSÃO DE PROCEDIMENTO

Procedimento:

08.02.01.XXX-X - DIÁRIA DE LEITO DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR PEDIÁTRICO

Descrição

Compreende as ações necessárias para a manutenção da vida dos pacientes internados com diagnóstico clínico de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) nos leitos de suporte ventilatório pulmonar. A notificação do caso é obrigatória, para fins epidemiológicos.

Instrumento de Registro

04 - AIH (Proc. Especial)

Modalidade de Atendimento

02 - Hospitalar

Complexidade

Não se aplica

Tipo de Financiamento

04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)

Sexo

Ambos

Idade mínima

0 anos

Idade máxima

12 Anos

Valor do Serviço Ambulatorial (SA)

R$ 0,00

Valor do Serviço Hospitalar (SH)

R$ 0,00

Valor do Serviço Profissional (SP)

R$ 0,00

Total Hospitalar (TH)

R$ 0,00

Leito

96 - Suporte Ventilatório Pulmonar - COVID-19

CID

U04 - Síndrome respiratória aguda grave

RENASES

147 - Tratamento Intensivo

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