Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 551, DE 6 DE JULHO DE 2023

Torna sem efeito a prorrogação do CEBAS concedida no item 7 do Anexo da Portaria SAES/MS nº 530, de 30 de junho de 2023, à Fundação José Silveira, com sede em Salvador (BA).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; resolve:

Art. 1º Fica sem efeito a prorrogação do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde - CEBAS concedida no item 7 do Anexo da Portaria SAES/MS nº 530, de 30 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 5 de julho de 2023, seção 1, páginas 115 e 116, à Fundação José Silveira, com sede Salvador (BA), CNPJ nº 15.194.004/0001-25, por já ter sido prorrogada a vigência do Certificado, por meio da Portaria SAES/MS nº 488, de 14 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 113, de 16 de junho de 2023, seção 1 página 71.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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