Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 612, DE 3 DE AGOSTO DE 2023

Concede renovação de autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos, tecidos e células-tronco hematopoiéticas.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 113/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.109257/2023-51; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE RENAL: 24.08

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 01 07 SP 17

I - denominação: Hospital e Maternidade Celso Pierro - Sociedade Campineira de Educação e Instrução

II - CNPJ: 46.020.301/0002-69

III - CNES: 2082128

IV - endereço: Avenida John Boyd Dunlop, s/n, Bairro: Jd Ipaussurama, Campinas/SP, CEP: 13.060-904.

 

Nº do SNT: 2 01 19 SP 13

I - denominação: São Luiz Unidade Itaim - Rede D'Or São Luiz S A

II - CNPJ: 06.047.087/0002-10

III - CNES: 2688611

IV - endereço: Rua Dr Alceu de Campos Rodrigues, nº 95, Bairro: Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP: 04.544-000.

PARANÁ

Nº do SNT: 2 01 07 PR 02

I - denominação: Hospital São Vicente - Fundação de Estudos das Doenças do Figado Koutoulas Ribeiro

II - CNPJ: 81.190.449/0002-42

III - CNES: 3075516

IV - endereço: Avenida Vicente Machado, nº 401, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.420-010.

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 2 01 99 RS 09

I - denominação: Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo - Hospital São Vicente de Paulo

II - CNPJ: 92.021.062/0001-06

III - CNES: 2246988

IV - endereço: Teixeira Soares, nº 808, Bairro: Centro, Passo Fundo/RS, CEP: 99.010-080.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 03 21 RJ 12

I - denominação: UERJ HUPE Hospital Universitário Pedro Ernesto

II - CNPJ: 33.540.014/0017-14

III - CNES: 2269783

IV - endereço: Boulevard 28 de Setembro, nº 77, Bairro: Vila Isabel, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.551-900.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 11 19 MG 02

I - denominação: Hospital Unimed Três Corações - Unimed Três Corações Cooperativa de Trab Médico Ltda

II - CNPJ: 42.855.999/0003-62

III - CNES: 7919468

IV - endereço: Rua Tenente Clovis Neder, nº 333, Bairro: Alto Pero, Três Corações/MG, CEP: 37.417-254.

 

Nº do SNT: 2 11 07 MG 02

I - denominação: Núcleo de Oftalmologia Especializada LTDA

II - CNPJ: 65.145.377/0001-84

III - CNES: 3031152

IV - endereço: Avenida João Pinheiro, nº 146, complemento: SL 5 6 E 13, Bairro: Lourdes, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-927.

 

Nº do SNT: 2 11 02 MG 06

I - denominação: Instituto Vizibelli - Microcirurgia Ocular Henrique Vizibelli Ltda

II - CNPJ: 02.023.055/0001-42

III - CNES: 3118800

IV - endereço: Avenida do Contorno, nº 4747, 14º Andar, Sala 1417, Bairro: Serra, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-921.

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 2 11 17 RS 02

I - denominação: Hospital Saúde LTDA

II - CNPJ: 88.575.394/0001-57

III - CNES: 2223597

IV - endereço: Rua Vinte de Setembro, nº 2311, Bairro: Centro, Caxias do Sul/RS, CEP: 95.020-450.

 

Nº do SNT: 2 11 17 RS 02

I - denominação: Hospital São Roque - Associação Dr. Bartholomeu Tacchini

II - CNPJ: 87.547.444/0014-44

III - CNES: 2241137

IV - endereço: Avenida Presidente Kennedy, nº 343, Bairro: Aurora, Carlos Barbosa/RS, CEP: 95.185-000.

GOIÁS

Nº do SNT: 2 11 15 GO 03

I - denominação: Clínica de Atendimento Médico Especializado LTDA ME - CLIAME

II - CNPJ: 03.291.531/0001-79

III - CNES: 7002777

IV - endereço: Rua 9 A, nº 235, Quadra G 1 Lote 20, Bairro: Setor Oeste, Goiânia/GO, CEP: 74.110-110.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 11 19 SP 22

I - denominação: Ver Oftalmologia - Hirai Medicina Especializada LTDA

II - CNPJ: 03.576.954/0004-88

III - CNES: 9064834

IV - endereço: Rua Pintassilgos nº 75, Bairro: Jardim Junco, Vinhedo/SP, CEP: 13.280-001.

PARAÍBA

Nº do SNT: 2 11 00 PB 04

I - denominação: Clinica Oftalmológica Dr. Antonio de Pádua Silveira

II - CNPJ: 41.225.632/0001-30

III - CNES: 2357615

IV - endereço: Rua Deputado José Mariz, nº 503, Bairro: Tambauzinho, João Pessoa/PB, CEP: 58.042-020.

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 2 11 13 SC 01

I - denominação: Centro Especializado da Visão - Clínica da Visão Haddad

II - CNPJ: 02.350.647/0001-79

III - CNES: 3588157

IV - endereço: Avenida Dom Pedro II, nº 403, Bairro: Centro, São Bento do Sul/SC, CEP: 89.280-136.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE CONJUGADO RIM/PÂNCREAS: 24.05

CEARÁ

Nº do SNT: 2 31 09 CE 02

I - denominação: HGF - Hospital Geral de Fortaleza

II - CNPJ: 07.954.571/0014-29

III - CNES: 2497654

IV - endereço: Rua Avila Goulart, nº 900, Bairro: Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60.175-295.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 21 15 MG 10

I - denominação: Hospital de Clínicas da UFTM - Universidade Federal do Triângulo Mineiro

II - CNPJ: 25.437.484/0002-42

III - CNES: 2206595

IV - endereço: Rua Getúlio Guarita, nº 130, Bairro: Abadia, Uberaba/MG, CEP: 38.025-440.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

CEARÁ

Nº do SNT: 2 21 15 CE 03

I - denominação: Hospital Cura Dars - Sociedade Beneficente São Camilo

II - CNPJ: 60.975.737/0035-09

III - CNES: 2611686

IV - endereço: Rua Costa Barros, nº 833, Bairro: Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-280.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 21 19 MG 09

I - denominação: Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora

II - CNPJ: 15.126.437/0025-20

III - CNES: 2218798

IV - endereço: Avenida Eugênio do Nascimento, S/N, Bairro: Dom Bosco, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.038-330.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 21 13 SP 05

I - denominação: Instituto Brasileiro de Controle do Câncer

II - CNPJ: 62.932.942/0001-65

III - CNES: 2077590

IV - endereço: Avenida Alcântara Machado, nº 2576, Bairro: Mooca, São Paulo/SP, CEP: 03.102-002.

Art. 8° Fica concedida renovação autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE RENAL: 24.08

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 01 07 SP 40

I - responsável técnico: Bruno Andrade Pagung, nefrologista, CRM 113885 - SP;

II - membro: Ana Paula Ferreira Gois, nefrologista, CRM 121388 - SP;

III - membro: Andre Meireles dos Santos, urologista, CRM 84891 - SP;

IV - membro: Edison Daniel Schneider Monteiro, urologista, CRM 90777 - SP.

PARANÁ

Nº do SNT: 1 01 07 PR 15

I - responsável técnico: Luciana Soares Percegona, nefrologista, CRM 16687 PR;

II - membro: Rodrigo Leite da Silva, nefrologista, CRM 34201 PR;

III - membro: Andre Luiz Camargo Labegalini, urologista, CRM 28377 PR;

IV - membro: Julio Cesar Foiatto, urologista, CRM 27365 PR;

V - membro: Bruno de Figueiredo Pimpão, urologista, CRM 22657 PR;

VI - membro: Barbara Dagnoluzzo Moreira, cirurgiã vascular, CRM 21049 PR;

VII - membro: Marco Antonio Paviani, anestesiologista, CRM 11305 PR;

VIII - membro: Tiago Rosset, anestesiologista, CRM 22894 PR;

IX - membro: Eduardo Bassoi Duarte, anestesiologista, CRM 21077 PR;

X - membro: Ricardo Wagner, anestesiologista, CRM 20112;

XI - membro: Marcelo Juvenal Krul, anestesiologista, CRM 28327 PR;

XII - membro: Daniel Baptista Pires Bittar, anestesiologista, CRM 27022 PR;

XIII - membro: Cláudio Wagner, anestesiologista, CRM 28107 PR;

XIV - membro: Luciana Bernardes Bernard, nefrologista, CRM 29407 PR;

XV - membro: Giana Caroline Strack Neves, cirurgiã vascular, CRM 32452 PR.

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 1 01 01 RS 05

I - responsável técnico: Pericles Serafim Sarturi, nefrologista, CRM 8336 - RS;

II - membro: Alaour Candida Duarte, nefrologista pediátrico, CRM 6663 - RS;

III - membro: Clodoaldo Oliveira da Silva, urologista, CRM 22402 - RS;

IV - membro: Fabiana Piovesan, nefrologista, CRM 24207 - RS;

V - membro: Gabrielli Zanotto de Oliveira, nefrologista, CRM 40860 - RS;

VI - membro: Giovanna Belo Sarturi, nefrologista, CRM 36238 - RS;

VII- membro: Guilherme Gustavo Dorigo, nefrologista, CRM 38674 - RS;

VIII- membro: Kelly Gehlen Mattei, cirurgiã geral e vascular, CRM 34217 - RS;

IX - membro: Luciana de Oliveira Renner, nefrologista, CRM 27469 - RS;

X - membro: Luiz Carlos Leite Pfluck, cirurgião vascular, CRM 7582 - RS;

XI - membro: Mario Franciosi, urologista, CRM 13201 - RS;

XII - membro: Jaber Nashat de Souza Saleh, cirurgião geral e vascular, CRM 31610 - RS;

XIII - membro: Julio Cesar de Mello Bajerski, cirurgião geral e vascular, CRM 28000 - RS;

XIV - membro: Rafael Stevan Noel, cirurgião geral e vascular, CRM 30817 - RS.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 03 21 RJ 18

I - responsável técnico: Ana Luiza Ferreira Sales, cardiologista, CRM 760056 - RJ;

II - membro: Joaquim Henrique de Souza Aguiar Coutinho, cirurgião cardiovascular, CRM 379612 - RJ;

III - membro: João Carlos Jazbik, cirurgião vascular, CRM 319716 - RJ;

IV - membro: Henrique Madureira da Rocha Coutinho, cirurgião geral e vascular, CRM 918636 - RJ;

V - membro: Gustavo Kikuta, cirurgião cardiovascular, CRM 918571 - RJ;

VI - membro: Ana Carolina Veltri Pacheco, cirurgiã geral e cardiovascular, CRM 762350 - RJ;

VII - membro: Sergio Luiz do Logar Mattos, anestesiologista, CRM 403696 - RJ;

VIII - membro: Geraldo Augusto de Mello Silva, anestesiologista, CRM 396711 - RJ.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 11 19 MG 02

I - responsável técnico: Luis Claudio Dias da Silva, oftalmologista, CRM 29138 MG;

II - membro: Adriano de Andrade Silva, oftalmologista, CRM 24013 MG.

 

Nº do SNT: 1 11 10 MG 01

I - responsável técnico: Joel Edmur Boteon, oftalmologista, CRM 9001 MG.

 

Nº do SNT: 1 11 13 MG 14

I - responsável técnico: Leonardo Coelho Gontijo, oftalmologista, CRM 66420 MG.

 

Nº do SNT: 1 11 19 MG 22

I - responsável técnico: Bernardo Franco de Carvalho Tom Back, oftalmologista, CRM 61733 MG.

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 1 11 17 RS 02

I - responsável técnico: Luciano Tonietto, oftalmologista, CRM 6610 RS;

II - membro: Jairo Antônio Pilger, oftalmologista, CRM 21733 RS;

III - membro: Leticia Frossard de Assis Bocchese, oftalmologista, CRM 34683 RS;

IV - membro: Bibiana Marczyk dos Santos, oftalmologista, CRM 26408 RS.

 

Nº do SNT: 1 11 19 RS 08

I - responsável técnico: Gino Francisco Neira Del Ben, oftalmologista, CRM 19034 RS.

GOIÁS

Nº do SNT: 1 11 15 GO 04

I - responsável técnico: Anicezio de Paula Ribeiro Junior, oftalmologista, CRM 12394 - GO.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 19 SP 30

I - responsável técnico: Bruno Torres Herrerias, oftalmologista, CRM 128891 SP;

II - membro: Flavio Eduardo Hirai, oftalmologista, CRM 90402 SP.

PARAÍBA

Nº do SNT: 1 11 00 PB 04

I - responsável técnico: Antonio de Padua Silveira, oftalmologista, CRM 2960 - PB.

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 1 11 13 SC 01

I - responsável técnico: Luciano Halal Haddad, oftalmologista, CRM 7731 - SC.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 21 15 MG 11

I - responsável técnico: Raquel Alves Martins Soares, hematologista e hemoterapeuta, CRM 51918 MG;

II - membro: Leonardo Rodrigues de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 40981 MG;

III - membro: Laura Silva Cardoso, hemotologista e hemoterapeuta pediátrica, CRM 45273 MG;

IV - membro: Luzia Beatriz Ribeiro Zago, hematologista e hemoterapeuta, CRM 45093 MG;

V - membro: Murilo Matos Daflon Moura hemotologista e hemoterapeuta pediátrica, CRM 45273 MG.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

CEARÁ

Nº do SNT: 1 21 15 CE 04

I - responsável técnico: Lilian Monteiro de Albuquerque, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12589 CE;

II - membro: Mateus Paula Gomes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13410 CE.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 21 19 MG 18

I - responsável técnico: Abrahão Elias Hallack Neto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 31141 MG;

II - membro: Adriana Aparecida Ferreira, hematologista, CRM 35515 MG;

III - membro: Graziela Toledo Costa Mayrink, hematologista e hemoterapeuta, CRM 40286 MG;

IV - membro: Mariza Aparecida Mota, hematologista e hemoterapeuta, CRM 15620 MG;

V - membro: Katia Regina Lopes Alves, hematologista e hemoterapeuta, CRM 55847 MG;

VI - membro: Lidice Carolina Lenz e Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 27761 MG;

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE CONJUGADO RIM/PÂNCREAS: 24.05

CEARÁ

Nº do SNT: 1 31 09 CE 01

I - responsável técnico: Ronaldo de Matos Esmeraldo, cirurgião e urologista, CRM 4102 CE;

II - membro: Maria Cecília Martins Costa, endocrinologista e metabologista, CRM 9073 CE;

III - membro: Maria Luiza de Mattos Brito Oliveira Sales, nefrologista, CRM 4182 CE;

IV - membro: Fernando José Villar Nogueira Paes, nefrologista, CRM 6410 CE;

V - membro: Romero de Matos Esmeraldo, cirurgião geral, CRM 1178 CE;

VI - membro: Odete Costa Lima Silva; anestesiologista; CRM 17041 CE.

Art. 15 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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