Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 613, DE 3 DE AGOSTO DE 2023

Concede renovação de autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos e tecidos..

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 113/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.109257/2023-51; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE RENAL: 24.08

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 01 11 RJ 02

I - denominação: Hospital Adventista Silvestre

II - CNPJ: 73.696.718/0002-19

III - CNES: 2273357

IV - endereço: Ladeira dos Guararapes, n° 263, Bairro: Santa Teresa, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.241-220.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

AMAZONAS

Nº do SNT: 2 11 02 AM 02

I - denominação: Instituto de Oftalmologia de Manaus - Oculistas Associados de Manaus LTDA

II - CNPJ: 04.424.552/0002-69

III - CNES: 0883646

IV - endereço: Avenida Sete de Setembro, n° 1.613, Bairro: Centro, Manaus/AM, CEP: 69.020-120.

PARANÁ

Nº do SNT: 2 11 02 PR 05

I - denominação: Provisão Hosp de Olhos de Mga e Materbaby Reprod Humana - Hospital Almodin LTDA

II - CNPJ: 02.438.461/0001-76

III - CNES: 2586452

IV - endereço: Avenida Carlos Correa Borges, nº 803, Bairro: Jardim Bela Vista, Maringá/PR, CEP: 87.060-331.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE RENAL: 24.08

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 01 11 RJ 06

I - responsável técnico: Pedro Tulio Monteiro de Castro e Abreu Rocha, nefrologia, CRM 52721646 RJ;

II - membro Jadilson Paulo Oliveira Pereira Júnior, nefrologista, CRM 52836419 RJ;

III - membro: Ronaldo Oliveira de Andrade, cirurgião geral, CRM 52908525 RJ;

IV - membro: Romolo Guida Junior, urologista, CRM 52694126 RJ;

V - membro: Eduardo de Souza Martins Fernandes, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 52731242 RJ;

VI - membro: Alvaro Luis Steiner Fernandes de Sousa, clínico médico e nefrologista, CRM 52855847 RJ;

VII - membro: Felipe Pedreira Tavares de Mello, cirurgião geral, CRM 52849162 RJ;

VIII - membro: Leandro Moreira Savattone Pimentel, cirurgião geral, CRM 52892831 RJ;

IX - membro: Camilla Cesar, cirurgiã geral, CRM 521064886 RJ;

X - membro: Camila Liberato Girão, cirurgiã geral, CRM 52977730 RJ;

XI - membro: Munique Ana Pimentel Siqueira, cirurgiã geral, CRM 521081705 RJ;

XII - membro: Adolpho Baamonde Borges Sabino, cirurgião geral, CRM 52907456 RJ;

XIII - membro: Diego Coutinho Perdigão, urologista, CRM 52934895 RJ;

XIV - membro: Pedro Boechat de Souza cirurgião geral, CRM 52906174 RJ.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

AMAZONAS

Nº do SNT: 1 11 15 AM 01

I - responsável técnico: Marcos Jacob Cohen, oftalmologista, CRM 6212 AM;

II - membro: Sabrina Veloso Avi Cohen, oftalmologista, CRM 6003 AM;

III - membro: Jacob Moyses Cohen, oftalmologista, CRM 611 AM;

IV - membro: Diogo Ferreira de Queiroz, oftalmologista, CRM 9033 AM.

 

Nº do SNT: 1 11 13 AM 01

I - responsável técnico: Claudio do Carmo Chaves, oftalmologista, CRM 610 AM;

II - membro: Cláudio do Carmo Chaves Filho, oftalmologista, CRM 5271 AM;

III - membro: Claudia Maria Osorio Chaves, oftalmologista, CRM 3617 AM.

 

Nº do SNT: 1 11 02 AM 03

I - responsável técnico: Jacob Moyses Cohen, oftalmologista, CRM 611 AM;

II - membro: Marcos Jacob Cohen, oftalmologista, CRM 6212 AM.

PARANÁ

Nº do SNT: 1 11 02 PR 11

I - responsável técnico: Edna Emilia Gomes da Motta Almodin, oftalmologista, CRM 7500 - PR;

II - membro: Flavia Motta Almodin Camin, oftalmologista, CRM 34627 - PR.

Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de um ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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