Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 650, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Concede autorização à estabelecimento e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos e tecidos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 117/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.116431/2023-12; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 2 12 23 PE 03

I - denominação: Hospital Santa Joana Recife - Hospitais Associados de Pernambuco LTDA

II - CNPJ: 10.839.561/0001-32

III - CNES: 2517132

IV - endereço: Rua Joaquim Nabuco, nº 200, Bairro: Graças, Recife/PE, CEP: 52.011-005.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 2 02 23 PE 05

I - denominação: Hospital Santa Joana Recife - Hospitais Associados de Pernambuco LTDA

II - CNPJ: 10.839.561/0001-32

III - CNES: 2517132

IV - endereço: Rua Joaquim Nabuco, nº 200, Bairro: Graças, Recife/PE, CEP: 52.011-005.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 2 03 23 PE 06

I - denominação: Hospital Santa Joana Recife - Hospitais Associados de Pernambuco LTDA

II - CNPJ: 10.839.561/0001-32

III - CNES: 2517132

IV - endereço: Rua Joaquim Nabuco, nº 200, Bairro: Graças, Recife/PE, CEP: 52.011-005.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE RENAL: 24.08

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 2 01 23 PE 07

I - denominação: Hospital Unimed Recife IV - Unimed Recife Cooperativa de Trabalho Médico

II - CNPJ: 11.214.624/0039-09

III - CNES: 0895490

IV - endereço: Rua Esperanto, nº 336, Bairro: Ilha do Leite, Recife/PE, CEP: 50.070-390.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 1 12 23 PE 05

I - responsável técnico: Luís Fernando Jordão dos Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 34511 - PE.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 1 02 23 PE 07

I - responsável técnico: Tibério Batista de Medeiros, gastroenterologista, CRM 14331 - PE;

II - membro: Anderson André Pantoja Dias, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 26594 - PE;

III - membro: Saulo Bruno Lopes de Oliveira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 24097 - PE;

IV - membro: Artur da Costa Milach Junior, anestesiologista, CRM 17105 - PE;

V - membro: Murilo Robson Fabrício do Nascimento, anestesiologista, CRM 23565 - PE.

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 1 03 23 PE 08

I - responsável técnico: Fernando Ribeiro de Moraes Neto, cirurgião cardiovascular, CRM 9398 - PE;

II - membro: Carlos Roberto Ribeiro de Moraes, cirurgião cardiovascular, CRM 1631 - PE;

III - membro: Euclides Martins Tenório, cirurgião cardiovascular, CRM 8113 - PE;

IV - membro: Fabiana Michelle Feitosa de Oliveira, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 17185 - PE;

V - membro: João Henrique de Andrade Torres, cirurgião cardiovascular, CRM 25138 - PE;

VI - membro: Gabriela Carvalho Silva, cirurgiã cardiovascular, CRM 26305 - PE;

VII - membro: Edmilson Cardoso dos Santos Filho, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 12006 - PE;

VIII - membro: Luziene Alencar Bonates dos Santos, intensivista pediátrica, CRM 12438 - PE;

IX - membro: Flávio Hilton Feijó Cavalcanti Silva, cardiologista, CRM 16613 - PE;

X - membro: Deuzeny de Oliveira Tenório, cardiologista, CRM 3034 - PE;

XI - membro: Ana Cintia Carneiro Leão, anestesiologista, CRM 12687 - PE;

XII - membro: Anna Paula Lins Duarte, anestesiologista, CRM 10041 - PE;

XIII - membro: Antônio Silvino de Souza Teles, anestesiologista, CRM 11050 - PE;

XIV - membro: Waston Vieira Silva, anestesiologista, CRM 17951 - PE.

Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE RENAL: 24.08

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 1 01 23 PE 09

I - responsável técnico: Ruben Correa de Oliveira Andrade Filho, nefrologista, CRM 16867 - PE;

II - membro: Barbara Souza Luz Pinheiro, nefrologista, CRM 16653 - PE;

III - membro: Levi Cezar de Castro Figueiredo, cirurgião geral e urologista, CRM 19518 - PE;

IV - membro: Cristiano de Souza Leão, cirurgião geral, CRM 11240 - PE.

Art. 9º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de um ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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