Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 651, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Concede autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos, tecidos e células-tronco hematopoiéticas.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 117/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.116431/2023-12; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE RENAL: 24.08

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 01 23 RJ 15

I - denominação: Unimed Rio Hospital Barra da Tijuca - Unimed Rio Empreendimentos Médicos e Hospitalares LTDA

II - CNPJ: 09.219.138/0005-84

III - CNES: 7251491

IV - endereço: Avenida Ayrton Senna, nº 2.550, Bairro: Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.775-003.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 2 11 23 SC 05

I - denominação: Hospital e Maternidade Rio do Testo - Associação Hospitalar e Educacional de Pomerode

II - CNPJ: 85.461.093/0005-38

III - CNES: 2513838

IV - endereço: Rua Hermann Weege, nº 2.727, Bairro: Centro, Pomerode/SC, CEP: 89.107-000.

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 2 11 23 PE 04

I - denominação: Ícone Instituto de Cirurgia Ocular do Nordeste

II - CNPJ: 73.696.817/0001-10

III - CNES: 5333520

IV - endereço: Rua Barão de Souza Leão, nº 425, Sala 201, Bairro: Boa Viagem, Recife/PE, CEP: 51.030-300.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MARANHÃO

Nº do SNT: 2 21 23 MA 02

I - denominação: Hospital São Domingos LTDA

II - CNPJ: 11.006.293/0001-30

III - CNES: 2308665

IV - endereço: Avenida Jeronimo de Albuquerque, nº 540, Bairro: Cohama, São Luís/MA, CEP: 65.060-645.

RIO GRANDE DO NORTE

Nº do SNT: 2 21 23 RN 02

I - denominação: Liga Norteriograndense Contra o Câncer - Hospital Dr. Luiz Antônio

II - CNPJ: 08.428.765/0003-09

III - CNES: 2409194

IV - endereço: Rua Dr. Maio Negócio, nº 2.267, Bairro: Quintas, Natal/RN, CEP: 59.040-000.

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 21 23 RJ 14

I - denominação: Instituto Estadual de Hematologia Arthur Siqueira Cavalcanti - Secretaria de Estado de Saúde SES

II - CNPJ: 42.498.717/0010-46

III - CNES: 2295067

IV - endereço: Rua Frei Caneca, nº 8, Bairro: Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.211-030.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE RENAL: 24.08

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 01 23 RJ 33

I - responsável técnico: Pedro Tulio Monteiro de Castro e Abreu Rocha, nefrologista, CRM 52721646 - RJ;

II - membro: Jadilson Paulo Oliveira Pereira Junior, nefrologista, CRM 52836419 - RJ;

III - membro: Rodrigo Polonia de Gouvea e Silva, cirurgião geral e urologista, CRM 52717380 - RJ;

IV - membro: Ronaldo de Oliveira Andrade, cirurgião geral, CRM 52908525 - RJ.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 02 23 RJ 31

I - responsável técnico: Marcelo Enne de Oliveira, cirurgião geral, CRM 52566303 - RJ;

II - membro: Douglas Bastos Neves, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 52819913 - RJ;

III - membro: Glauber Gouvea, anestesiologista, CRM 52686263 - RJ;

IV - membro: Gabriela Viana Vizzoni, cirurgiã geral, CRM 52935646 - RJ;

V - membro: Hanna Vasconcelos Sena de Carvalho, cirurgiã geral, CRM 521040189 - RJ;

VI - membro: Marcelo Santos Silva D'Oliveira, cirurgião geral, CRM 52905704 - RJ;

VII - membro: Rodrigo Pereira Diaz Andre, anestesiologista, CRM 52675512 - RJ;

VIII - membro: Reinaldo Afonso Fernandes Junior, cirurgião geral, CRM 52777196 - RJ;

IX - membro: Renato de Souza Cano, cirurgião geral, CRM 52956953 - RJ;

X - membro: Viviane Akerman Stefanelli, cirurgiã geral e do aparelho digestivo, CRM 52908550 - RJ;

XI - membro: Vivian Rotman, hepatologista e intensivista, CRM 52591169 - RJ;

XII - membro: Klaus Steinbruck, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 52750239 - RJ;

XIII - membro: Luiza Basilio Rodrigues, cirurgiã geral, CRM 521022474 - RJ.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 23 SP 53

I - responsável técnico: Camila Kase, oftalmologista, CRM 184149 - SP.

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 1 11 23 SC 05

I - responsável técnico: Larissa Carolina Bauer Koerich Linzmeyer, oftalmologista, CRM 13244 - SC.

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 1 11 23 PE 06

I - responsável técnico: Luiz Felipe Lynch de Moraes, oftalmologista, CRM 14634 - PE.

ESPÍRITO SANTO

Nº do SNT: 1 11 23 ES 09

I - responsável técnico: Ricardo Sturzeneker Cerqueira Lima, oftalmologista, CRM 14764 - ES.

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 12 23 RJ 30

I - responsável técnico: Alexandre Dreifus Zaluski, ortopedista e traumatologista, CRM 52919900 - RJ.

Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MARANHÃO

Nº do SNT: 1 21 23 MA 02

I - responsável técnico: Ademar Ribeiro Moraes Neto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7754 - MA.

RIO GRANDE DO NORTE

Nº do SNT: 1 21 23 RN 02

I - responsável técnico: Claudio Cesar Gomes de Macedo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 3815 - RN;

II - membro: Carolina Colaco Villarim, hematologista e hemoterapeuta, CRM 6024 - RN;

III - membro: Ana Emilia Ferreira do Rosario Freitas, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7338 - RN;

IV - membro: Irian Guedes Farkatt, hematologista e hemoterapeuta, CRM 2755 - RN.

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 21 23 RJ 32

I - responsável técnico: Henrique Nunes Pêcego, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52892696 - RJ;

II - membro: Juliano da Costa Silveira Carlos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52983012 - RJ;

III - membro: Francelli Machado da Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 521056026 - RJ;

IV - membro: Anna Karolina Cândido Dias Batalha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52988871 - RJ.

Art. 9º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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