Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 659, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017 e na Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015 bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.228, de 21 de outubro de 2019, que concede renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano;

Considerando a Nota Técnica n° 117/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.116431/2023-12; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

MATO GROSSO

Nº do SNT: 3 51 07 MT 04

I - Denominação: Hospital de Olhos de Cuiabá

II - CNPJ: 00.108.558/0001-95

III - CNES: 2473062

IV - Endereço: Rua Ramiro de Noronha, n° 453, Bairro: Jardim Cuiabá, Cuiabá/MT, CEP: 78.020-000.

 

I - Responsável Técnica: Orivaldo Amancio Nunes Filho, oftalmologista, CRM 2443 MT;

II - Responsável Técnico Substituto: Ariane Alessio oftalmologista, CRM 7012 MT.

Art. 2º As renovações de autorização concedidas por meio desta portaria terão validade de quatro anos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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