Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 671, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Concede autorização à estabelecimento e à equipe de saúde para transplante de pele humana.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n°9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n°2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n°4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n°121/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.121850/2023-76; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de pele humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE PELE: 24.24

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 2 13 23 DF 09
I - denominação: Hospital Santa Lucia SA
II - CNPJ: 00.025.841/0001-53
III - CNES: 2815966
IV - endereço: SHLS 716 Conjunto C, Blocos A, B e C, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.390-700.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de pele humana à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE PELE: 24.24

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 1 13 23 DF 12
I - responsável técnico: Jose Adorno, cirurgião plástico, CRM 5777 - DF;
II - membro: Rodrigo Barbosa Aires, anestesiologista, CRM 11150 - DF;
III - membro: Gustavo Amaral Silva, anestesiologista, CRM 18131 - DF.

Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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