Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 692, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

Indefere, Sub Judice, a Concessão do CEBAS da Fundação de Apoio à Universidade Municipal de São Caetano do Sul - FAUSCS, com sede em São Caetano do Sul (SP).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.

Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a determinação judicial proferida no Mandado de Segurança Cível nº 1052318-54.2023.4.01.3400, de 25/05/2023, em trâmite na 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal - SJDF, que defere pedido de antecipação de tutela, que determina a análise do processo de certificação da impetrante, para concessão do CEBAS; e

Considerando o Parecer Técnico nº 256/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.028178/2023-77, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Concessão do CEBAS, resolve:

Art. 1º Fica indeferida, sub judice, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Fundação de Apoio à Universidade Municipal de São Caetano do Sul - FAUSCS, CNPJ nº 13.166.456/0001-78, com sede em São Caetano do Sul (SP), até ulterior decisão do processo judicial - Mandado de Segurança Cível nº 1052318-54.2023.4.01.3400 - (25000.111893/2023-43).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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