Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 704, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Associação Beneficente dos Receptores de Sangue Erechim, com sede em Erechim (RS).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 539/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.131524/2020-24, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação Beneficente dos Receptores de Sangue Erechim, CNPJ nº 92.902.725/0001-93, com sede em Erechim (RS).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 8 de dezembro de 2020 a 7 de dezembro de 2023.

Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 256, de 16 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 56, de 24 de março de 2021, seção 1, página 106.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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