Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 706, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023

Concede autorização à estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 124/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.124590/2023-91; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE RENAL: 24.08

PARANÁ

Nº do SNT: 2 01 23 PR 05

I - denominação: Hospital do Câncer de Cascavel UOPECCAN - União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer

II - CNPJ: 81.270.548/0001-53

III - CNES: 2740338

IV - endereço: Rua Itaquatiaras, nº 769, Bairro: Santo Onofre, Cascavel/PR, CEP: 85.806-300.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE RENAL: 24.08

PARANÁ

Nº do SNT: 1 01 23 PR 05

I - responsável técnico: Matheus Takahashi Garcia, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 24781 - PR;

II - membro: Diego Henrique Andrade de Oliveira, endocrinologista e metabologista, CRM 23608 - PR;

III - membro: Mauricio Tissot do Amaral Camargo, nefrologista, CRM 7346 - PR;

IV - membro: Rodrigo Felipe Gongora e Silva, cirurgião geral e urologista, CRM 33780 - PR;

V - membro: Gizele de Souza, nefrologista, CRM 27573 - PR;

VI - membro: Gabriel Bonometti Margraf, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 31788 - PR;

VII - membro: Nestor Saucedo Saucedo Junior, cirurgião geral, CRM 22900 - PR;

VIII - membro: Otoniel Moreira, anestesiologista, CRM 20253 - PR.

Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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