Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 707, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023

Concede autorização à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos, tecidos e células-tronco hematopoiéticas.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 124/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.124590/2023-91; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 02 23 SP 55

I - responsável técnico: Rodrigo Bronze de Martino, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 90866-SP;

II - membro: Rodrigo Luiz Macacari, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 139815-SP;

III - membro: Jose Ben Hur de Escobar Ferraz Neto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 60455-SP;

IV - membro: Daniel Reis Waisberg, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 151664-SP;

V - membro: Danielle Menezes Cesconetto, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 140217-SP;

VI - membro: Rafael Soares Nunes Pinheiro, cirurgião geral, CRM 120760-SP;

VII - membro: Liliana Ducatti Lopes, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 122162-SP;

VIII - membro: Luiz Augusto Carneiro D Albuquerque, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 22761-SP;

IX - membro: Maria Clara de Camargo Traldi, cirurgiã geral, CRM 201282-SP;

X - membro: Vinicius Rocha Santos, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 90884-SP;

XI - membro: Wellington Andraus, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 86656-SP;

XII - membro: Rubens Macedo Arantes Junior, cirurgião geral, CRM 109779-SP;

XIII - membro: Marcio Dias de Almeida, gastroenterologista, CRM 75701-SP;

XIV - membro: Rogerio Camargo Pinheiro Alves, gastroenterologista, CRM 98749-SP;

XV - membro: Luiz Felipe Clementi Charles, anestesiologista, CRM 125123-SP;

XVI - membro: Fabriccio Marini, anestesiologista, CRM 127032-SP.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MATO GROSSO DO SUL

Nº do SNT: 1 11 23 MS 09

I - responsável técnico: Jaqueline Pozzolo Ogeda, oftalmologista, CRM 13451-MS.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 23 SP 56

I - responsável técnico: Leonel Belmonte Fabrega de Carvalho, oftalmologista, CRM 151260-SP.

 

Nº do SNT: 1 11 23 SP 57

I - responsável técnico: Regina Sayuri Yamashiro Shiotuki, oftalmologista, CRM 182036-SP.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 21 23 SP 54

I - responsável técnico: Mariana Netto de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 88143-SP;

II - membro: Mariana Fontana Pivaro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 151927-SP;

III - membro: Maria Cecilia Borges Bittencourt, hematologista e hemoterapeuta, CRM 155775-SP;

IV - membro: Garles Miller Matias Vieira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 93883-SP.

Art. 4º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde