Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 708, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023

Concede renovação de autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos e tecidos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 124/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.124590/2023-91; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO NORTE

Nº do SNT: 2 11 17 RN 01

I - denominação: Hospital de Olhos do Rio Grande do Norte

II - CNPJ: 70.026.661/0001-71

III - CNES: 2656515

IV - endereço: Rua Mossoro, nº 615, Bairro: Petrópolis, Natal/RN, CEP: 59.020-090.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10

PARANÁ

Nº do SNT: 2 04 17 PR 06

I - denominação: Hospital Angelina Caron

II - CNPJ: 07.088.017/0001-91

III - CNES: 0013633

IV - endereço: Rodovia do Caqui, nº 1.150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO NORTE

Nº do SNT: 1 11 17 RN 01

I - responsável técnico: Marco Antônio Rey de Faria, oftalmologista, CRM 1079 RN;

II - membro: Anderson de Lima Martins, oftalmologista, CRM 6994 RN.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10

PARANÁ

Nº do SNT: 1 04 17 PR 05

I - responsável técnico: Daniel Bruno Takizawa, pneumologista CRM 32334 PR;

II - membro: Irinei Melek, pneumologista, CRM 9548 PR;

III - membro: Ruy Fernando Kuenzer Caetano da Silva, cirurgião torácico, CRM 22680 PR;

IV - membro: Rodrigo Theodoro Belila, nefrologista, CRM 22019 PR;

V - membro: Celso Soares Nascimento, médico intensivista, CRM 17141 PR;

VI - membro: Katia Garbini Gonçalves, cirurgião torácica, CRM 39845 PR;

VII - membro: Everton Keiti Takayama, anestesiologista, CRM 8509 PR;

VIII - membro: Tiele Assis Rikimaru Caron, anestesiologista, CRM 28411 PR;

IX - membro: Cristiane Lange Saboia, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9907 PR;

X - membro: Silvia Cristiane Gusso Scremin, radiologista, CRM 13860 PR;

XI - membro: Caroline Cecy Kuenzer Caron, pediatra, CRM 19866 PR;

XII - membro: Sheila Rampazzo Luz, cirurgiã geral e torácica, CRM 26979 PR.

Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de um ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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