Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 771, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Desabilita o Instituto de Radioterapia de Presidente Prudente como Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar, e altera a habilitação do Hospital Regional Dr. Domingos Cerávolo para UNACON com Serviço de Hematologia.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Seção III - Da Habilitação de Estabelecimentos de Saúde na Alta Complexidade em Oncologia, da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; e

Considerando a manifestação da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo e da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio da Resolução CIB nº 24/2023, que aprovou a solicitação, NUP/SEI nº 25000.082150/2023-59, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado, como Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar, o estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica alterada, para UNACON com serviço de hematologia, a habilitação do estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. A habilitação de que se refere-se o caput não acarretará impacto financeiro a este Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
SP 354140 PRESIDENTE PRUDENTE INSTITUTO DE RADIOTERAPIA PRESIDENTE PRUDENTE 2030705 ESTADUAL 17.15 - SERVIÇO DE RADIOTERAPIA DE COMPLEXO HOSPITALAR

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
SP 354140 PRESIDENTE PRUDENTE HOSPITAL DOMINGOS LEONARDO CERAVOLO 2755130 ESTADUAL 17.06 - UNACON 17.08 - UNACON COM SERVIÇO DE HEMATOLOGIA
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