Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 785, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital Getúlio Vargas Filho - Niterói (RJ).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital Dia, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017; e

Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do SUS e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.132539/2023-52, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o Hospital Getúlio Vargas Filho (RJ), CNES 0012599, localizado no Município do Rio de Janeiro (RJ), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no limite financeiro de média e alta complexidade-MAC do Município do Rio de Janeiro, conforme dispõe o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

UF

MUNICÍPIO

CNES

ESTABELECIMENTO

GESTÃO

Nº LEITOS

PROPOSTA SAIPS

RJ

NITEROI

0012599

HOSPITAL GETULIO VARGAS FILHO

MUNICIPAL

6

183608

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