Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 802, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

Concede renovação de autorização à estabelecimentos e à equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos e tecidos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 127/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.140287/2023-35; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

Nº do SNT: 2 41 13 PR 03

I - denominação: Hospital do Coração de Londrina LTDA

II - CNPJ: 04.762.301/0001-03

III - CNES: 2758083

IV - endereço: Rua Paes Leme, nº 1.351, Bairro: Vila Ipiranga, Londrina/PR, CEP: 86.010-610.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 2 02 11 DF 07

I - denominação: Hospital Brasília - Impar Serviços Hospitalares S A

II - CNPJ: 60.884.855/0022-89

III - CNES: 3048551

IV - endereço: SHIS QI 15 Conjunto G, nº 15, Bairro: Lago Sul, Brasília/DF, CEP: 71.635-550.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

Nº do SNT: 1 41 13 PR 03

I - responsável técnico: Gualter Sebastiao Pinheiro Junior, cirurgião cardiovascular, CRM 13332 PR;

II - membro: Arnaldo Akio Okino, cirurgião cardiovascular, CRM 15159 PR;

III - membro: Rogerio Issamu Takeda, cardiologista, CRM 26934 PR.

Art. 4º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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