Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 810, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS do Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania e Saúde, com sede em Belo Horizonte (MG).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 622/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 71000.080002/2022-36, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com a legislação pertinente, do Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania e Saúde, CNPJ nº 03.893.350/0001-12, com sede em Belo Horizonte (MG).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 13 de maio de 2022 a 12 de maio de 2025.

Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 570, de 17 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 137, de 20 de julho de 2023, seção 1, páginas 111/112.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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