Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 836, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

Cancela o CEBAS do Instituto de Gestão Integrada - IGI, com sede em Salvador (BA).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;

Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos critérios que ensejaram a certificação;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 348, de 26 de março de 2018, constante do SEI nº 25000.005384/2018-15, que Defere a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Instituto Médico de Gestão Integrada, com sede em Salvador (BA), para o período 29 de março de 2018 à 28 de março de 2021; e

Considerando o Parecer nº 544/2023-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, fts. nº: 3763, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.134462/2021-93, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:

Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Instituto de Gestão Integrada - IGI, CNPJ nº 19.622.700/0001-46, com sede em Salvador (BA), por meio da Portaria SAS/MS nº 348, de 26 de março de 2018, com vigência de 29 de março de 2018 à 28 de março de 2021.

Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 1º de abril de 2020, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU.

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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