Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 896, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

Concede autorização à estabelecimento e à equipes de saúde para retirada e transplante de tecidos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 131/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.158224/2023-35; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 2 11 23 RS 06

I - denominação: Visão Clínica e Cirurgia de Olhos

II - CNPJ: 00.652.163/0001-59

III - CNES: 3843688

IV - endereço: Rua Coronel Bordini, nº 414, Bairro: Moinhos de Vento, Porto Alegre/RS, CEP: 90.440-002.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 11 23 RJ 41

I - responsável técnico: Rafaela de Carvalho e Carvalho, oftalmologista, CRM 52870471 - RJ.

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 1 11 23 RS 06

I - responsável técnico: Eduardo Marques Mason, oftalmologista, CRM 13235 - RS;

II - membro: Wilson de Oliveira Leite Filho, oftalmologista, CRM 12369 - RS;

III - membro: Gustavo Longhi Bordin, oftalmologista, CRM 36098 - RS;

IV - membro: Cleyson Makoto Kitamura, oftalmologista, CRM 29757 - RS;

V - membro: Jeanine Marsico, oftalmologista, CRM 20357 - RS;

VI - membro: Marcele Osorio Rizzatti, oftalmologista, CRM 32906 - RS;

VII - membro: Helena Cecin Rohenkohl, oftalmologista, CRM 40752 - RS;

VIII - membro: Fabio Dornelles, oftalmologista, CRM 23797 - RS;

IX - membro: Roberto Magno Nunes, oftalmologista, CRM 10565 - RS;

X - membro: Luciana Campana da Costa Gama, oftalmologista, CRM 32972 - RS.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 12 23 SP 68

I - responsável técnico: Rafael Carboni de Souza, ortopedista e traumatologista, CRM 141111 - SP.

Art. 4º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimento de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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