Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 898, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

Concede renovação de autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos, tecidos e células-tronco hematopoiéticas.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 131/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.158224/2023-35; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 01 99 MG 05

I - denominação: Hospital de Clínicas de Uberlândia

II - CNPJ: 15.126.437/0038-35

III - CNES: 2146355

IV - endereço: Avenida Pará, nº 1.720, Bairro: Umuarama, Uberlândia/MG, CEP: 38.405-320.

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 2 01 09 SC 05

I - denominação: Hospital Municipal São José

II - CNPJ: 84.703.248/0001-09

III - CNES: 2436469

IV - endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 238, Bairro: Centro, Joinville/SC, CEP: 89.202-000.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 11 21 MG 05

I - denominação: Campos Gumieiro Serviços Médicos e Hospitalares LTDA

II - CNPJ: 12.228.121/0001-74

III - CNES: 6780202

IV - endereço: Alameda Paulina Margonari, nº 49, 4º andar, Bairro: Jardim Karaiba, Uberlândia/MG, CEP: 38.411-206.

 

Nº do SNT: 2 11 99 MG 04

I - denominação: Hospital de Clínicas de Uberlândia - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares EBSERH

II - CNPJ: 15.126.437/0038-35

III - CNES: 2146355

IV - endereço: Avenida Pará, nº 1.720, Bairro: Umuarama, Uberlândia/MG, CEP: 38.405-320.

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 2 11 99 RS 19

I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre

II - CNPJ: 92.815.000/0001-68

III - CNES: 2237253

IV - endereço: Rua Prof. Annes Dias, nº 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 11 19 SP 24

I - denominação: Centro de Oftalmologia Especializada de Ribeirão Preto

II - CNPJ: 22.969.424/0001-00

III - CNES: 7585799

IV - endereço: Avenida Independência, nº 3.886, Bairro: Residencial Florida, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.026-160.

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 2 11 98 PE 03

I - denominação: Instituto de Olhos do Recife LTDA

II - CNPJ: 10.970.077/0001-48

III - CNES: 2319187

IV - endereço: Rua Dr. Vicente Meira, nº 137, Bairro: Espinheiro, Recife/PE, CEP: 52.020-380.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO GRANDE DO NORTE

Nº do SNT: 2 21 03 RN 02

I - denominação: Hospital Rio Grande - Natal Hospital Center S A

II - CNPJ: 02.109.397/0001-80

III - CNES: 2656930

IV - endereço: Avenida Afonso Pena, nº 754, Bairro: Tirol, Natal/RN, CEP 59.020-100.

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 21 99 RJ 02

I - denominação: Hospital Universitário Clementino Fraga Filho

II - CNPJ: 33.663.683/0053-47

III - CNES: 2280167

IV - endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, nº 255, Cidade Universitária, Bairro: Ilha do Fundão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.941-590.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 21 99 SP 43

I - denominação: Hospital das Clínicas FAEPA Ribeirão Preto - Fund de Apoio ao Ensino Pesq e Assistência HCFMRPUSP

II - CNPJ: 57.722.118/0001-40

III - CNES: 2082187

IV - endereço: Campus Universitário, S/N, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 02 19 RJ 45

I - responsável técnico: Rafael Dias Vasconcellos, cirurgião geral, CRM 52817597 RJ;

II - membro: Gustavo Santos Stoduto de Carvalho, cirurgião geral, CRM 52702196 RJ;

III - membro: Thomas Henrique Auel, cirurgião geral, CRM 52762482 RJ;

IV - membro: Bárbara Costa Rodrigues Pottes, gastroenterologista, CRM 52772186 RJ;

V - membro: José de Figueiredo Freitas Júnior, anestesiologista, CRM 52865141 RJ;

VI - membro: Juliana de Castro Honorato, anestesiologista, CRM 521164848 RJ;

VII - membro: Renato Nobre Migon, anestesiologista, CRM 52909530 RJ;

VIII - membro: Bruno Pereira Ribeiro da Rocha, gastroenterologista pediátrico, CRM 52907820 RJ;

IX - membro: Giuseppe Maria Santalucia, gastroenterologista pediátrico, CRM 52225754 RJ;

X - membro: Rafael Guerra Bria, anestesiologista, CRM 52850730 RJ.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 11 21 MG 08

I - responsável técnico: Fernando Scaramucci Zogheib, oftalmologista, CRM 81065 MG;

II - membro: Tauane Franco Pinheiro Alves Capop, oftalmologista, CRM 065553 MG.

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 11 10 RJ 05

I - responsável técnico: Fernando Luiz Medeiros Xavier Rodrigues, oftalmologista, CRM 52582615 RJ.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 19 SP 32

I - responsável técnico: Gleilton Carlos Mendonca da Silva, oftalmologista, CRM 101076 SP.

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 1 11 98 PE 03

I - responsável técnico: Guilherme Della Santa Melo, oftalmologista, CRM 9896 - PE.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO GRANDE DO NORTE

Nº do SNT: 1 21 17 RN 02

I - responsável técnico: Rodolfo Daniel de Almeida Soares, hematologista e hemoterapeuta, CRM 4973 - RN;

II - membro: James Farley Rafael Maciel, hematologista e hemoterapeuta, CRM 4453-RN;

III - membro: Daniel Barros Rogerio, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7154 - RN;

IV - membro: Valquiria Maria Arruda Bandeira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12576 - RN;

V - membro: Edlene Melo Reis do Nascimento, hematologista e hemoterapeuta pediátrica, CRM 3741 - RN;

VI - membro: Luciana de Aguiar Correa, pediatra, CRM 4625-RN;

VII - membro: Fernando da Costa Carrico Neto, intensivista, CRM 5282-RN;

VIII -membro: Alexandre Borges de Medeiros, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 4231-RN;

IX - membro: Pericles de Sousa Cardoso, radiologista, CRM 7754-RN;

X - membro: Charmy Cleython Fernandes de Araujo, nefrologista, CRM 4543-RN;

XI - membro: Kleber Giovanni Luz, pediatra, CRM 2602 - RN.

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 21 99 RJ 24

I - responsável técnico: Adrienne Bunn Moreno, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52721000 - RJ;

II - membro: Angelo Maiolino, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52406890 - RJ;

III - membro: Rony Schaffel, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52583141 - RJ;

IV - membro: Katia Petruccio Urago Turon, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52667099 - RJ;

V - membro: Bruna Souza Sabioni Gonçalves, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52858285 - RJ;

VI - membro: Marcia Garnica, infectologista, CRM 52761192 - RJ;

VII - membro: Roberto José Pessoa de Magalhães Filho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52679887 - RJ;

VIII -membro: Tiago Ascenção Barros, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52839523 - RJ;

IX - membro: Maria Claudia Rodrigues Moreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52516771 - RJ.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 21 99 SP 52

I - responsável técnico: Fabiola Traina, hematologista e hemoterapeuta, CRM 91428 - SP;

II - membro: Ana Beatriz Pereira Lima Stracieri, reumatologista, CRM 55040 - SP;

III - membro: Carlos Eduardo Setanni Grecco, hematologista e hemoterapeuta pediátrico, CRM 130006 - SP;

IV - membro: Daniela Aparecida de Moraes Campana, reumatologista, CRM 97530 - SP;

V - membro: Diego Villa Cle, hematologista e hemoterapeuta, CRM 116340 - SP;

VI - membro: Fabiano Pieroni, hematologista e hemoterapeuta, CRM 88424 - SP;

VII - membro: Juliana Bernardes Elias Dias, hematologista e hemoterapeuta, CRM 125589 - SP;

VIII -membro: Luiz Guilherme Darrigo Junior, hematologista e hemoterapeuta e cancerologista pediátrico, CRM 122641 - SP;

IX - membro: Maria Carolina de Oliveira Rodrigues, reumatologista, CRM 94227 - SP;

X - membro: Maria Isabel Ayrosa Madeira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 109038 - SP;

XI - membro: Rodrigo do Tocantins Calado de Saloma Rodrigues, hematologista e hemoterapeuta, CRM 91683 - SP;

XII - membro: Thalita Cristina de Mello Costa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 147087 - SP;

XIII - membro: Lorena Lobo de Figueiredo Pontes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 98633 - SP;

XIV - membro: Joana Teresa Bisinella de Faria, cancerologista pediátrica, CRM 156839 - SP;

XV - membro: Leonardo Carvalho Palma, hematologista e hemoterapeuta, CRM 106085 - SP;

XVI - membro: Pedro Manoel Marques Garibaldi, hematologista e hemoterapeuta, CRM 168233 - SP;

XVII - membro: Gabriela Ventura de Almeida, pediatra, CRM 178997 - SP;

XVIII - membro: Pedro Augusto de Oliveira Valeri, hematologista e hemoterapeuta, CRM 177463 - SP.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 1 01 09 SC 02

I - responsável técnico: Luciane Monica Deboni, nefrologista, CRM 6828-SC;

II - membro: Artur Ricardo Wendhausen, intensivista pediátrico, CRM 5027-SC;

III - membro: Carlos Alberto Rost, nefrologista, CRM 6738-SC;

IV - membro: Franco Silveira da Mota Kruger, nefrologista, CRM 15126-SC;

V - membro: Hercilio Alexandre da Luz Filho, nefrologista, CRM 2297-SC;

VI - membro: Jean Cristovao Pereira Guterres, urologista, CRM 7924-SC;

VII - membro: Jose Aluisio Vieira, nefrologista, CRM 1423-SC;

VIII - membro: Marcos Alexandre Vieira, nefrologista, CRM 9581-SC;

IX - membro: Marina de Almeida Abritta Hanauer, nefrologista, CRM 15178-SC;

X - membro: Andre Carminati Lima, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 16831-SC;

XI - membro: Gabriela Sevignani Bernardi, nefrologista, CRM 25640-SC;

XII - membro: Christian Evangelista Garcia, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 12224-SC;

XIII - membro: Stephanie Emanuela Araujo Santana, nefrologista, CRM 19899-SC.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS

MATO GROSSO DO SUL

Nº do SNT: 1 71 21 MS 04

I - responsável técnico: Gustavo Alves Rapassi, cirurgião geral, CRM 7663 MS;

II - membro: Alexandre Braga Gonfiantini, cirurgião geral, CRM 7630 MS.

Art. 9º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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