Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 906, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023

Reconsidera a decisão que cancela o CEBAS da Beneficência Portuguesa de Amparo, com sede em Amparo (SP).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o processo judicial nº 5001319-27.2018.4.03.6123 e o Parecer de Força Executória nº 00696/2023 - CORESPNE/PRU3R/PGU/AGU, que determinou que o Processo de Supervisão n° 25000.017914/2017-97 - FTS n° 762, fosse reanalisado, sem a exigência do artigo 4º, III, da Lei nº 12.101/2009, desde que cumpridos os requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional (CTN); e

Considerando a Nota Técnica nº 32/2023-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS - FTS n° 762, relativa ao Processo de Supervisão nº 25000.017914/2017-97, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Beneficência Portuguesa de Amparo, CNPJ nº. 43.464.882/0001-59, com sede em Amparo (SP).

Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAS/MS nº 1.382, de 3 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 177, de 13 de setembro de 2018, página 78.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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