Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 944, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Associação de Prevenção e Assistência aos Dependentes de Drogas, com sede em Vila Velha (ES).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 712/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.042545/2021-57, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela execução de ações exclusivamente de promoção da saúde voltadas para pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de drogas, desde que comprovem a aplicação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) de sua receita bruta em ações de gratuidade, em conformidade com a legislação pertinente da Associação de Prevenção e Assistência aos Dependentes de Drogas, CNPJ nº 31.754.914/0001-71, com sede em Vila Velha (ES).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 19 de setembro de 2021 a 18 de setembro de 2026.

Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 1.159, de 25 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 224, de 30 de novembro de 2021, seção 1, página 151.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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