Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 962, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Habilita a Fundação de Olhos da Paraíba - FOP, para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 920, de 15 de dezembro de 2011, que estabelece condições e critérios mínimos de monitoramento e de avaliação dos serviços de oftalmologia que realizam os procedimentos relacionados ao glaucoma;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.448, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Anexo XXXV - Política Nacional de Atenção em Oftalmologia (PNAO) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 419, de 23 de fevereiro de 2018, que torna pública a relação de estabelecimentos de saúde incluídos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde para o tratamento medicamentoso do glaucoma no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio da Resolução CIB Nº 37/2017, de 09 de maio de 2017; e

Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 170716 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.112389/2023-61, resolve:

Art. 1º Fica habilitado para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos no Âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Não haverá recurso novo para esta habilitação, uma vez que a Portaria GM/MS nº 3.011 de 10 de novembro de 2017 e a Portaria GM/MS nº 2.141 de 12 de julho de 2018 já destinaram ao Estado da Paraíba em seu Teto MAC, recurso financeiro para assistência aos pacientes acometidos de glaucoma.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO
PB 250400 CAMPINA GRANDE FUNDAÇÃO DE OLHOS DA PARAÍBA - FOP 3939049 MUNICIPAL 170716 05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO AMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA
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