Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 988, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

Concede autorização à estabelecimento e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 134/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.171540/2023-01; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

ALAGOAS

Nº do SNT: 2 01 23 AL 02

I - denominação: Hospital do Coração Alagoano Prof Adib Jatene

II - CNPJ: 12.200.259/0001-65

III - CNES: 3397874

IV - endereço: Avenida Menino Marcelo, nº 9526, Bairro: Cidade Universitária, Maceió/AL, CEP: 57.083-410.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

ALAGOAS

Nº do SNT: 2 03 23 AL 01

I - denominação: Hospital do Coração Alagoano Prof Adib Jatene

II - CNPJ: 12.200.259/0001-65

III - CNES: 3397874

IV - endereço: Avenida Menino Marcelo, nº 9526, Bairro: Cidade Universitária, Maceió/AL, CEP: 57.083-410.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

ALAGOAS

Nº do SNT: 1 01 23 AL 02

I - responsável técnico: Nathalia Monteiro da Silva Pacheco, nefrologista, CRM: 6474 - AL;

II - membro: Agenor Antonio Barros da Silva, nefrologista, CRM: 3696 - AL;

III - membro: Francisco Barbosa Lima Neto, nefrologista, CRM: 7053 - AL;

IV - membro: Rogerio Cesar Correia Bernardo, cirurgião geral e urologista, CRM: 4193 - AL;

V - membro: Wellington Rodrigues Porciuncula Junior, cirurgião geral e urologista, CRM: 4193 - AL;

VI - membro: Flavio Annicchino, intensivista e anestesiologista, CRM: 6240 - AL;

VII - membro: Fellipe Almeida Lira, anestesiologista, CRM: 7458 - AL.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

ALAGOAS

Nº do SNT: 1 03 23 AL 01

I - responsável técnico: Jose Wanderley Neto, cardiologista e cirurgião cardiovascular, CRM: 1220 - AL;

II - membro: José Kleberth Tenorio Filho, cirurgião cardiovascular, CRM: 6032 - AL;

III - membro: Laio Caju Wanderley, cirurgião cardiovascular, CRM: 6538 - AL;

IV - membro: Jose da Silva Leitao Neto, cirurgião cardiovascular, CRM: 6031 - AL;

V - membro: Rafaela da Hora Sales Quintella Cavalcanti, cirurgião cardiovascular, CRM: 6324 - AL;

VI - membro: Carlos Humberto Bezerra Junior, cardiovascular, CRM: 6588 - AL;

VII - membro: Flavio Annicchino, intensivista e anestesiologista, CRM: 6240 - AL;

VIII - membro: Fellipe Almeida Lira, anestesiologista, CRM: 7458 - AL;

IX - membro: Rodolfo Tenorio Mascarenhas, cirurgião torácico, CRM: 5794 - AL.

Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimento de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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