Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 990, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

Concede renovação de autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos e células-tronco hematopoiéticas.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 134/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.171540/2023-01; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

GOIÁS

Nº do SNT: 2 02 17 GO 06

I - denominação: Hospital Estadual Dr Alberto Rassi HGG

II - CNPJ: 02.529.964/0001-57

III - CNES: 2338734

IV - endereço: Avenida Anhanguera, nº 6479, Bairro: Oeste, Goiânia/GO, CEP: 74.125-015.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

CEARÁ

Nº do SNT: 2 21 18 CE 01

I - denominação: Hospital Antônio Prudente LTDA

II - CNPJ: 05.874.946/0001-09

III - CNES: 2415631

IV - endereço: Avenida Aguanambi, nº 1.827, Bairro: Fátima, Fortaleza/CE, CEP: 60.055-401.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

GOIÁS

Nº do SNT: 1 02 17 GO 06

I - responsável técnico: Claudemiro Quireze Junior, cirurgia do aparelho digestivo, CRM: 6539-GO;

II - membro: Patricia Souza de Almeida Borges, gastroenterologia, CRM:17446-GO;

III - membro: Edmond Raymond Le Campion, cirurgia geral, CRM: 13872-GO;

IV - membro: Lúcio Kenny Morais, cirurgia do aparelho digestivo, CRM:10958-GO;

V - membro: Matheus Castrillon Rassi, cirurgia do aparelho digestivo, CRM:10457-GO;

VI - membro: Igor de Abreu Ferreira, anestesiologia, CRM:17698-GO;

VII - membro: Juelto Chavier Fernandes Peixoto, anestesiologia, CRM:13994-GO.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

CEARÁ

Nº do SNT: 1 21 18 CE 03

I - responsável técnico: Emmerson de Sousa Eulálio, hematologista e hemoterapeuta, CRM 6861 - CE.

Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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