Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 991, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

Concede renovação de autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos, tecidos e células-tronco hematopoiéticas.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 134/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.171540/2023-01; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 01 99 SP 56

I - denominação: Hospital das Clínicas FAEPA Ribeirão Preto - Fund de Apoio ao Ensino Pesq e Assistência HCFMRPUSP

II - CNPJ: 57.722.118/0001-40

III - CNES: 2082187

IV - endereço: Campus Universitário, s/n, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 2 02 07 SC 03

I - denominação: Hospital Municipal São Jose

II - CNPJ: 84.703.248/0001-09

III - CNES: 2436469

IV - endereço: Avenida Getulio Vargas, nº 238, Bairro: Centro, Joinville/SC, CEP: 89.202-000.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 02 02 SP 67

I - denominação: Hospital Unimed de Sorocaba Dr Miguel Villa Nova Soeiro/ UNIMED de Sorocaba Cooperativa de Trabalho Medico

II - CNPJ: 45.399.961/0002-30

III - CNES: 2708566

IV - endereço: Rua Antonia Dias Petri, nº 135, Bairro: PRQ Santa Isabel, Sorocaba/SP, CEP: 18.052-210.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 2 11 01 SC 05

I - denominação: HOF Hospital de Olhos de Florianópolis / Centro Integrado de Oftalmologia LTDA

II - CNPJ: 02.145.908/0001-19

III - CNES: 3321452

IV - endereço: Servidão Missão Jovem, nº 38, Bairro: Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88.020-025.

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 2 11 15 RS 06

I - denominação: Instituto de Cardiologia Hospital Viamão / Fundação Universitária de Cardiologia

II - CNPJ: 92.898.550/0005-11

III - CNES: 5223962

IV - endereço: Isabel Bastos, nº 138, Bairro: Centro, Viamão/RS, CEP: 94.410-250.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 11 00 SP 02

I - denominação: Hospital das Clínicas FAEPA Ribeirão Preto - Fund de Apoio ao Ensino Pesq e Assistência HCFMRPUSP

II - CNPJ: 57.722.118/0001-40

III - CNES: 2082187

IV - endereço: Campus Universitário, s/n, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900.

 

Nº do SNT: 2 11 99 SP 49

I - denominação Hospital oftalmológico de Sorocaba / Banco de Olhos de Sorocaba

II - CNPJ: 50.795.566/0002-06

III - CNES: 2078813

IV - endereço: Rua Nabeck Shiroma, nº 210, Bairro: Jardim Emilia, Sorocaba/SP, CEP: 18.031-060.

 

Nº do SNT: 2 11 01 SP 11

I - denominação: Hosp de Olhos de São Paulo / Unidade Oftalmológica de Santana

II - CNPJ: 43.022.466/0001-09

III - CNES: 3041549

IV - endereço: Av. Cantareira, nº126, Bairro: Santana, São Paulo/SP, CEP: 02.330-000.

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 2 11 15 DF 02

I - denominação: Hospital Universitário de Brasília / Fundação Universidade de Brasília

II - CNPJ: 00.038.174/0006-58

III - CNES: 0010510

IV - endereço: SGAN, s/n unidade 3 HUB, Bairro: Asa Note, Brasília/DF, CEP: 70.310-500.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

Nº do SNT: 2 12 05 PR 03

I - denominação: Hospital Universitário Evangélico Mackenzie

II - CNPJ: 60.967.551/0021-02

III - CNES: 0015245

IV - endereço: Augusto Stellfeld, nº 1908, Bairro: Bigorrilho, Curitiba/PR, CEP: 80.730-150.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 12 00 SP 01

I - denominação: Hospital das Clinicas FAEPA Ribeirao Preto / Fund de Apoio ao Ensino Pesq e Assistência HCFMRPUSP

II - CNPJ: 57.722.118/0001-40

III - CNES: 2082187

IV - endereço: Campus Universitário, S/N, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 21 00 SP 08

I - denominação: Hospital Amaral Carvalho Jau / Fundação Dr Amaral Carvalho

II - CNPJ: 50.753.755/0001-35

III - CNES: 2083086

IV - endereço: Rua Dona Silveria, nº 150, Bairro: Chac Braz Miraglia, Jau/SP, CEP: 17.210-080.

 

Nº do SNT: 2 21 19 SP 15

I - denominação: Hospital e Maternidade Brasil/ Rede Dor Sao Luiz SA Unidade Brasil

II - CNPJ 06.047.087/0007-24

III - CNES: 2789590

IV - endereço: Rua Coronel Fernando Prestes, nº 1177, Bairro: Vila Dora, Santo André/SP, CEP: 09.020-110.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 01 99 SP 60

I - responsável técnico: Carlos Augusto Fernandes Molina, cirurgião geral e urologista, CRM 80571 - SP;

II - membro: Silvio Tucci Junior, cirurgião geral e urologista, CRM 29720 - SP;

III - membro: Elen Almeida Romao, nefrologista, CRM 99157 - SP;

IV - membro: Maria Estela Papini Nardin, nefrologista, CRM 38435 - SP;

V - membro: Heitor Ramos Ruellas, urologista, CRM 175891 - SP;

VI - membro: Tania Marisa Pisi Garcia, nefrologista, CRM 60399 - SP;

VII - membro: Valmir Aparecido Muglia, nefrologista, CRM 42861 - SP;

VIII - membro: Andrey Garcia Estevanato, cirurgião geral e urologista, CRM 129976 - SP;

IX - membro: Gustavo Miranda Leal, cirurgião geral e urologista, CRM 144377 - SP;

X - membro: Rafael Carvalho Mesquita, urologista, CRM 127246 - SP;

XI - membro: Andre Antonio Batista, cirurgião geral e urologista, CRM 170808 - SP;

XII - membro: Tabata Carolina Faria Nascimento de Assis, nefrologista, CRM 186115 - SP;

XIII - membro: Viviane Cristina Teixeira Pedroso de Figueiredo, nefrologista, CRM 146947 - SP;

XIV - membro: Ivan Coelho Machado, nefrologista pediátrico, CRM 147632 - SP;

XV - membro: Inalda Facincani, nefrologista pediátrica, CRM 43365 - SP.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 1 02 07 SC 01

I - responsável técnico: Christian Evangelista Garcia, cirurgia do aparelho digestivo, CRM: 12224-SC;

II - membro: Andre Carminati Lima, cirurgia do aparelho digestivo, CRM: 16831-SC;

III - membro: Cristiano Natan Nuhllmann Schneider, anestesiologia, CRM: 11221-SC;

IV - membro: Denis Santolin, anestesiologia, CRM: 13568-SC;

V - membro: Franco Haritsch, cirurgia do aparelho digestivo, CRM: 9325-SC;

VI - membro: Ligia da Rosa El-Kouba, gastroenterologia, CRM: 12663-SC;

VII - membro: Marcio Natter, anestesiologia, CRM: 13786-SC;

VIII - membro: Marcus Viniccius Ferreira Gonçalves Romano, anestesiologia, CRM: 16447-SC;

IX - membro: Norberto Chella Junior, anestesiologia, CRM: 13644-SC;

X - membro: Raquel Francine Liermann Garcia, hepatologia, CRM: 12222-SC;

XI - membro: Ricardo Lemos, cirurgia do aparelho digestivo, CRM: 8681-SC;

XII - membro: Tomio Tomita, medicina intensiva, CRM: 6405-SC;

XIII - membro: Henrique Brambilla de Lucca Ocampos, cirurgia do aparelho digestivo, CRM: 25645-SC.

Art. 8ª Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 99 SP 67

I - responsável técnico: Carlos Yuji Nunomura, oftalmologista, CRM 161562 - SP;

II - membro: Andre Marcio Vieira Messias, oftalmologista, CRM 101015 - SP;

III - membro: Bruno Fonzar Tannous, oftalmologista, CRM 144338 - SP;

IV - membro: Marcelo Caram Ribeiro Fernandes, oftalmologista, CRM 144404 - SP.

ESPÍRITO SANTO

Nº do SNT: 1 11 19 ES 04

I - responsável técnico: Claudia Akemi Shiratori, oftalmologista, CRM 8692 - ES.

 

Nº do SNT: 1 11 15 ES 04

I - responsável técnico: Rodrigo Carvalho Amador, oftalmologista, CRM 8249 - ES.

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 1 11 01 SC 03

I - responsável técnico: Ernani Luiz Garcia, oftalmologia,CRM: 4619-SC;

II - membro: Gabriel de Oliveira Puel, oftalmologia, CRM: 15610-SC;

III - membro: Rodrigo Luis Solano, oftalmologia, CRM: 15540-SC;

IV - membro: Fabiola Miani Licorini, oftalmologia, CRM: 18658-SC;

V - membro: Felipe Pigozzi Cabral, oftalmologia, CRM: 17366-SC;

VI - membro: Tiago Tomaz de Souza, oftalmologia, CRM: 12322-SC;

VII - membro: Eduardo Augusto Jensen Barbosa, oftalmologia, CRM: 14341-SC;

VIII - membro: Pedro Felipe Mylla Boso, oftamologia, CRM: 20062-SC;

IX - membro: Fabricio Mezzari, oftalmologia, CRM: 27322-SC;

X - membro: Lineu Oto Shiroma, oftalmologia, CRM: 12348-SC;

XI - membro: Elisa Biesdorf Thiesen, oftalmologia, CRM: 13003-SC;

XII - membro: Juliana Schultz Waterloo, oftalmologia, CRM: 34792-SC.

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 1 11 15 RS 10

I - responsável técnico: Manuel Augusto Pereira Vilela, oftalmologia, CRM: 14773-RS;

II - membro: Fabio Bondar, oftalmologia CRM: 37842-RS;

III - membro: Helena Cecin Rohenkohl, oftalmologia, CRM: 40752-RS.

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 1 11 15 DF 02

I - responsável técnico: Leonardo Capita Glória Batista de Oliveira, oftalmologia, CRM: 10603-DF;

II - membro: Maria Regina Catai Chalita, oftalmologia, CRM:14147-DF;

III - membro: Heitor da Costa Melo, oftalmologia, CRM:17544-DF.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

Nº do SNT: 1 12 05 PR 04

I - responsável técnico: Fernando Martins Rosa, ortopedia e traumatologia, CRM: 29728-PR;

II - membro: Flamarion dos Santos Batista, ortopedia e traumatologia, CRM: 5626-PR;

III - membro: Gabriel Bonato Riffel, ortopedia e traumatologia, CRM: 29460-PR;

IV - membro: Isabel Ziesemer Costa, ortopedia e traumatologia, CRM: 36456-PR;

V - membro: Luca Eiji Sohn Sato, ortopedia e traumatologia, CRM: 32551-PR;

VI -membro: Douglas de Souza Moraes, ortopedia e traumatologia, CRM: 29710-PR;

VII - membro: Marcos Paulo Tercziany Vanzin, ortopedia e traumatologia, CRM: 32139-PR;

VIII - membro: Rafael Eduardo Garcia, ortopedia e traumatologia, CRM: 36604-PR;

IX - membro: Paulo Ricardo Fabene, ortopedia e traumatologia, CRM: 31856-PR;

X - membro: José Marcos Lavrador Filho, ortopedia e traumatologia, CRM: 30395-PR;

XI- membro: Lucas Romano Sampaio Rezende, ortopedia e traumatologia, CRM: 37851-PR;

XII - membro: Gabriel Canto Tomazini, ortopedia e traumatologia, CRM: 33962-PR;

XIII - membro: Francisco Guilherme de Paula Kozovits, ortopedia e traumatologia, CRM: 32129-PR.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 12 99 SP 66

I - responsável técnico: Luis Gustavo Gazoni Martins, ortopedia e traumatologia, CRM: 88129-SP;

II - membro: Arthur Tomotaka Sugo, ortopedia e traumatologia, CRM: 112525-SP;

III - membro: Celso Herminio Ferraz Picado, ortopedia e traumatologia, CRM: 28904-SP;

IV - membro: Edgard Eduard Engel, ortopedia e traumatologia, CRM: 63933-SP;

V - membro: Flavio Luis Garcia, ortopedia e traumatologia, CRM: 80035-SP;

VI -membro: Fabricio Fogagnolo, ortopedia e traumatologia, CRM: 81998-SP;

VII - membro: Herton Rodrigo Tavares Costa, ortopedia e traumatologia, CRM: 125898-SP;

VIII - membro: Diego Polizello, ortopedia e traumatologia, CRM: 139278-SP;

IX - membro: Paulo Henrique Bortolin, ortopedia e traumatologia, CRM: 73156-SP;

X - membro: Luis Guilherme Rosifini Alves Rezende, ortopedia e traumatologia, CRM: 167207-SP.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 21 19 SP 21

I - responsável técnico: Giancarlo Fatobene, hematologista e hematoterapeuta, CRM: 139617-SP;

II - membro: Thais Mazara de Borba, hematologista e hematoterapeuta, CRM: 163084-SP;

III - membro: Ana Paula Migliore, hematologista e hematoterapeuta, CRM: 174930-SP;

IV - membro: Vanderson Geraldo Rocha, hematologista e hematoterapeuta, CRM: 144445-SP;

V - membro: Mirella Cintra Goncalves, hematologista e hematoterapeuta, CRM: 174015-SP.

Art. 11 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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