Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.031, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

Cancela o CEBAS da Associação Educadora São Carlos - AESC, com sede em Caxias do Sul (RS).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;

Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos critérios que ensejaram a certificação;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado; e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 907, de 19 de maio de 2017, que defere a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Educadora São Carlos, com sede em Caxias do Sul (RS), para o período 22/05/2017 à 21/05/2020, constante do SEI nº 25000.110279/2012-10;

Considerando o Parecer nº Nº 718/2023-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS. Nº: 3328, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.152962/2020-26, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:

Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Associação Educadora São Carlos - AESC, CNPJ nº 88.625.686/0035-04, com sede em Caxias do Sul (RS), por meio da Portaria SAES/MS nº 907 de 19/05/2017, com vigência de 22/05/2017 à 21/05/2020.

Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 22/05/2017, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU.

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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