Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.034, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

Cancela o CEBAS da Fundação São Judas Tadeu, com sede em Caucaia (CE).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;

Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos critérios que ensejaram a certificação;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado; e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.414, de 13 de outubro de 2016, que defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Fundação São Judas Tadeu, com sede em Caucaia (CE), para período 21/03/2015 à 20/03/2018, constante do SEI nº 25000.228783/2014-29;

Considerando o Parecer nº 645/2023-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS. Nº: 2064, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.219340/2018-71, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:

Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Fundação São Judas Tadeu, CNPJ nº 09.489.162/0001-00, com sede em Caucaia (CE), por meio da Portaria SAS/MS nº 1.414, de 13/10/2016, com vigência de 21/03/2015 à 20/03/2018.

Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 21/03/2015, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU.

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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