Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 1.062, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023

Concede autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de tecidos e células-tronco hematopoiéticas.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 136/2023 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.177615/2023-59; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MATO GROSSO DO SUL

Nº do SNT: 2 11 23 MS 04

I - denominação: Hospital Adventista de Campo Grande Unidade Matriz

II - CNPJ: 24.823.958/0003-02

III - CNES: 2646773

IV - endereço: Avenida Gunter Hans, 5885 - Jardim Centenário, Campo Grande/MS, CEP: 79.097-452.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 21 23 SP 11

I - denominação: Notre Dame Intermédica Saúde SA - Hospital e Maternidade Salvalus

II - CNPJ: 44.649.812/0284-90

III - CNES: 9554157

IV - endereço: Rua Bresser, nº 1.954, Bairro: Bras, São Paulo/SP, CEP: 03.161-160.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 2 21 23 SC 07

I - denominação: Hospital Baia Sul

II - CNPJ: 11.096.423/0001-73

III - CNES: 6680305

IV - endereço: Rua Menino Deus, nº 63, Bloco B, 2º Andar, Bairro: Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88.020-210.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MATO GROSSO DO SUL

Nº do SNT: 1 11 23 MS 19

I - responsável técnico: Cristiane Santos Bernardes, oftalmologista, CRM 3482 MS.

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 11 23 RJ 42

I - responsável técnico: Karolyna Andrade de Carvalho, oftalmologista, CRM 521068890 - RJ.

 

Nº do SNT: 1 11 23 RJ 43

I - responsável técnico: Victor Roisman, oftalmologista, CRM 52841927 - RJ.

 

Nº do SNT: 1 11 23 RJ 44

I - responsável técnico: Vinicius da Silva Varandas, oftalmologista, CRM 52624586 - RJ.

 

Nº do SNT: 1 11 23 RJ 45

I - responsável técnico: Karolyna Andrade de Carvalho, oftalmologista, CRM 521068890 - RJ.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 23 SP 69

I - responsável técnico: Jessica Lorena Prado Marques, oftalmologista, CRM 186586 - SP.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 21 23 SP 70

I - responsável técnico: Leandro de Padua Santo Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 111329 - SP;

II - membro: Flavio Zuardi Junior, hematologista e hemoterapeuta, CRM 97717 - SP;

III - membro: Aline Raposo Nishimoto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 168595 - SP.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 1 21 23 SC 07

I - responsável técnico: Marcos Roberto Pedron Oltramari, hematologista e hemoterapeuta, CRM 25945 - SC;

II - membro: Andre Guedes Vieira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11719 - SC;

III - membro: Camila Piaia, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21121 - SC;

IV - membro: Jaisson Andre Pagnoncelli Bortolini, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12638 - SC;

V - membro: Mateus Dallo Dal Pont, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11628 - SC;

VI - membro: Tatiana Dias Marconi Monteiro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 16077 - SC.

Art. 7º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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