Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 1.068, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

Exclui equipe de transplante.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica n° 136/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.177615/2023-59, resolve:

Art. 1º Fica excluída a equipe de transplante autorizada por meio do art. 7º, da Portaria SAES/MS nº 143, de 29 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 82, de 3 de maio de 2022, seção 1, páginas 74 a 77:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ALAGOAS

Nº do SNT: 1 11 14 AL 01

I - responsável técnico: Marina Viegas Moura Rezende Ribeiro, oftalmologista, CRM 5110 - AL;

II - membro: Ana Ramalho Gameleira Soares, oftalmologista, CRM 5286 - AL.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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