Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 1.070, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

Concede renovação de autorização a Bancos de Tecidos Oculares Humanos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017 e na Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015 bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 136/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.177615/2023-59; e

Considerando a avaliação das Secretarias de Estado de Saúde, bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização aos Bancos de Tecidos Oculares Humanos dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 3 51 07 MG 04

I - Denominação: Hospital de Clínicas de Uberlândia

II - CNPJ: 15.126.437/0038-35

III - CNES: 2146355

IV - Endereço: Avenida Pará, n° 1.720, Bairro: Umuarama, Uberlândia/MG, CEP: 38.405-320.

 

I - Responsável Técnico: Flavio Jaime da Rocha, oftalmologista, CRM 27404 - MG;

II - Responsável Técnico Substituto: Igor Henrique Oliveira Matos, oftalmologista, CRM 389530 - MG.

RIO GRANDE DO NORTE

Nº do SNT: 3 51 05 RN 01

I - Denominação: HUOL Hospital Universitário Onofre Lopes

II - CNPJ: 24.365.710/0013-17

III - CNES: 2653982

IV - Endereço: Avenida Nilo Peçanha, n° 620, Bairro: Petrópolis, Natal/RN, CEP: 59.012-300

 

I - Responsável Técnico: Uchoandro Bezerra Costa Uchôa, oftalmologista, CRM 3870 - RN;

II - Responsável Técnico Substituto: Romeica Freire Cunha Lima, oftalmologista, CRM 3080 - RN.

Art. 2º As renovações de autorizações concedidas por meio desta portaria terão validade de quatro anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde